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POLÍTICA

Deputada diz que decisão de juiz sobre fundo eleitoral é invasão de competência

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A deputada federal, Margarete Coelho (Progressistas), se manifestou contrária à decisão do juiz federal, Itagiba Cattra, do Distrito federal, que determina o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário. De acordo com a decisão do magistrado, o presidente da República poderá usar os recursos nas atividades de combate ao coronavírus.

“É uma invasão de competência independente do mérito da questão. Quando se trata de orçamento, é o Poder Executivo quem tem a exclusividade de encaminhar para a Câmara Federal. O Poder Executivo quando mandou essa lei, estava dentro da sua competência. A Câmara votou, aprovou, foi sancionado e virou lei. Que não seja em um controle de constitucionalidade. Se o juiz não chega e diz que a lei é inconstitucional, fora isso é uma invasão de competência e decisão inconstitucional. Quanto o mérito cada um tem a sua opinião”, afirma.

A parlamentar também se manifestou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Elmano Férrer (Podemos), que  pede o cancelamento das eleições 2020 e a unificação com o pleito de 2022.

“Votamos e fomos votados para um mandato de quatro anos. Foi esse o nosso contrato com o eleitor. Prorrogar por intermédio de lei,  é uma invasão de uma esfera. No Brasil não se respeita mais esses limites. Quem deve dizer o meu mandato é o eleitor. Outro problema é porque tem uns que foram reeleitos e  outros ainda não foram.  Como fica? Alguns vão ficar com oito anos e outros com 10? É muito complicado. Temos que obedecer aos contratos sociais que foram feitos”, explica.
Maragarete Coelho afirma ser mais razoável a possibilidade de apenas adiar as eleições para o mês de dezembro. Segundo ela, apenas os prazos do calendário eleitoral seriam modificados.

“Podemos ser confrontados com a realidade. A Constituição diz que a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro. Mas em decorrência de uma calamidade pública, de uma pandemia, poderia mudar a data da reeleição. Isso não interfere em nada apenas nos prazos eleitorais. Mas o procedimento eleitoral se mantém”, destacou.

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Fonte: Cidade Verde

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