Picos
Julgamento de ação contra ex-prefeito Gil Paraibano é adiado para dia 23 de agosto
Pautado para a sessão de ontem, 9, da 1ª Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o julgamento da apelação interposta pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), foi adiado para o próximo dia 23 de agosto.
Na sessão de ontem, 9, estavam pautados 37 processos, mas, a apelação interposta por Gil Paraibano ficou para ser julgada no próximo dia 23 de agosto. Nessa data serão 16 ações em julgamento e a do ex-prefeito de Picos é a penúltima na ordem.
O recurso interposto pelo ex-prefeito e candidato ao Palácio Coelho Rodrigues nas eleições deste ano, Gil Paraibano, é contra sentença proferida pela juíza de direito da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela. Em 26 de agosto de 2014, a magistrada condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por três anos.
O julgamento da apelação de Gil Paraibano no TJ pode mudar os rumos das eleições em Picos, pois, caso a corte não dê provimento ao recurso, o ex-prefeito, que lidera as pesquisas de opinião, estará inelegível. Por isso, o julgamento tem gerado enorme expectativa entre os partidários do atual gestor, Padre José Walmir de Lima (PT) e do petebista.
Na defesa de Gil Paraibano (PP) está uma bancada de advogados composta por oito profissionais do direito. Agenor Araújo Santos Filho, Anderson Rodrigues Leônidas, Chalana Aguiar da Silva Neiva Teixeira, Maria Aliny Martins Rodrigues, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, Rafael Pinheiro de Alencar, Sandra Michelle Batista Rocha e Ubiratan Rodrigues Lopes.
A 1ª Câmara Especializada Civil é composta pelos desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (presidente), Fernando Carvalho Mendes (relator da apelação interposta por Gil Paraibano) e Haroldo Oliveira Rehem.
Denúncia
Segundo a denúncia, quando exercia o mandato de prefeito de Picos Gil Paraibano (PP) mandou confeccionar dois mil calendários e mil e quatrocentos cartões natalinos. O material teria servido como propaganda das obras do então gestor, já que, dente outras coisas as peças incluíam sua foto [de Gil Paraibano] e o nome dele em propaganda institucional.
Na sentença prolatada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Gil Paraibano teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser condenado a devolver o dinheiro gasto com os calendários e cartões natalinos. Foi proibido ainda de contratar com o poder público por um período de três anos. De acordo com a denúncia, as peças foram utilizadas como promoção pessoal.
Parecer Ministerial
Em parecer datado de 28 de outubro do ano passado, o Procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, opinou pelo conhecimento e improvimento da Apelação, devendo, portanto, ser mantida a decisão do juízo.
“A ação foi julgada procedente, entendendo a juíza que a conduta violou os princípios da moralidade e da impessoalidade, configurando com isso a prática de ato de improbidade administrativa” – escreveu o Procurador de Justiça em seu parecer.
Fonte: GP1
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