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Picos

PICOS | MPE requer condenação do candidato Gutenberg Rocha por divulgação ilegal de pesquisa eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Antônio César Gonçalves Barbosa, da 10ª Zona Eleitoral de Picos, pediu a condenação do candidato a vice-prefeito de picos, o médico Gutenberg Rocha, por divulgação ilegal de pesquisa eleitoral.

Conforme a representação, ajuizada pela comissão provisória do partido Progressistas de Picos, o candidato fez divulgação de pesquisa eleitoral irregular, com violação ao disposto no artigo 33 da Lei n. 9.504/1997, nos arts. 4º e 10 da Resolução TSE n. 23.600/2019 e no art. 242 do Código Eleitoral. “Afirma o autor que o representado, pré-candidato a vice-prefeito no Município de Picos, divulgou em suas redes sociais (Facebook e Instagram), no dia 07 de setembro de 2020, uma “pesquisa” eleitoral em manifesto desacordo com as normas estabelecidas na Resolução TSE n. 23.600/2019” diz o documento.

Em sua defesa, o candidato informou que os números divulgados não eram referentes a uma pesquisa eleitoral. “Argumenta que, na referida publicação, não se fez referência a quaisquer pesquisas eleitorais, não se tratando de coleta oficial de dados estatísticos, mas de meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta pelo representado, razão pela qual não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral aplicável à espécie. Defende que, não estando diante da divulgação de pesquisas eleitorais propriamente ditas, não há que se falar na necessidade de registro no âmbito do PesqEle, nem mesmo na obrigatoriedade de menção a dados, como margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas ou qualquer outro requisito legal constante no art. 10 da Resolução TSE n. 23.600/2019”.

O MPE, porém, destacou que não há nas publicações feitas, informações aos usuários, confirmando que os dados não eram referentes a pesquisa eleitoral. “Não se observa nas publicações qualquer informação aos usuários da rede social de que as postagens se tratavam de meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta pelo representado. Na verdade, para quem visualizou as publicações em destaque, a mensagem transmitida era a de que se estava diante de verdadeiras pesquisas, sendo induzidas as pessoas a acreditar que se achavam em contato com dados corretos, embora sem confiabilidade”.

O MPE justificou ainda, que “os dados divulgados nas postagens sequer coincidem com os números apresentados nas pesquisas eleitorais efetivamente registradas no Sistema PesqEle, com uma única exceção. E, quanto ao mês de julho de 2020, não se verifica em tal mês pesquisa registrada, isso equivalendo a dizer que a divulgação ocorreu sem a observância dos requisitos legais (ID 4217753). O argumento do requerido no sentido de que divulgou em suas redes sociais meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta por ele não convence. É que não se extrai do conteúdo das postagens essa informação”.

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O MPE concluiu pedindo a condenação do candidato e aplicação de multa. “As postagens divulgadas nas redes sociais do representado, com gráficos e informações sobre os números percentuais de cada pré-candidato, nos meses de março, julho, agosto e setembro de 2020, indicam se tratar de resultados de supostas pesquisas de opinião relativas às eleições de 2020, sem atendimento dos requisitos legais, exercendo influência sobre os eleitores picoenses e comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral. Diante disso, o parecer do Ministério Público Eleitoral é pela procedência do pedido, reconhecendo-se o ilícito eleitoral, com a imposição da multa prevista no art. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/97”.


Clique aqui e veja o documento na íntegra

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