POLÍTICA
Procurador reúne partidos e orienta sobre propaganda eleitoral
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Com a maioria das candidaturas já homologadas pelos partidos políticos durante as convenções, a Justiça Eleitoral fixa-se agora na legalidade das propagandas durante o período de campanha eleitoral. O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, e os procuradores eleitorais auxiliares Marco Túlio Lustosa Caminha, Carlos Wagner Barbosa Guimarães e Marco Aurélio Adão reúnem-se com representantes dos partidos políticos na próxima quinta-feira, 03, no 5º andar do prédio do Ministério da Fazenda, às 9 horas.
O evento tem como objetivo orientar sobre a propaganda eleitoral de 2014 e propiciar um momento onde possam ser tiradas dúvidas sobre os temas relacionados ao processo eleitoral, a exemplo do que vem acontecendo nas grandes zonas eleitorais do Estado, como Parnaíba, Picos e Floriano.
Kelston Pinheiro Lages já expediu recomendação aos chefes dos Poderes Executivos Estadual, Municipal e aos partidos políticos, através de seus representantes legais, sobre a realização de campanha durante a Copa, entre os dias 12 de junho a 13 de julho de 2014.
O procurador recomendou que os partidos políticos (Diretórios Regionais no Estado do Piauí) e seus candidatos, bem ainda aos Poderes Pú-blicos (Governo do Estado, Municípios, Câmaras Municipais e Assembléia Legislativa) para que se abstenham de distribuir tabelas de jogos, calendários da Copa e quaisquer outros brindes em geral, ainda que referente a eleições anteriores, que façam alusão a possível candidatura ou pedido de votos, bem como qualquer tipo de propaganda eleitoral extemporânea relacionada ao evento.
O PRE recomendou ainda aos poderes públicos que não realizem – nem permitam – promoção pessoal de gestores ou de candidatos em eventos e festividades que realizarem. O não atendimento da Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis como fundamento para a propositura de Ações Eleitorais, sem prejuízo de outras responsabilidades e que a situação poderá configurar abuso de poder político ou econômico, implicando, inclusive, a cassação do registro ou do di- ploma do candidato que houver efetuado o gasto irregular, e ainda a decretação de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Fonte: meio norte
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