POLÍTICA
TRE-PI mantém decisão que indefere candidatura de Lourdes Melo (PCO) para a Prefeitura de Teresina
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença da 1° Zona Eleitoral de Teresina, que indeferiu a candidatura do Partido da Causa Operária (PCO) para a prefeitura da capital, por problemas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido. A presidente do partido, a candidata Lourdes Melo, informou ao G1 que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante a sessão realizada na tarde dessa segunda-feira (36), o Tribunal decidiu, por unanimidade, negar o provimento ao recurso para manter a decisão do juiz Thiago Brandão de Almeida, do dia 9 de novembro de 2020. A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira e pelo relator do recurso, o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.
Assim, as candidatas Lourdes Melo e Albetiza Moreira permaneceram com suas candidaturas para prefeita e vice-prefeita, respectivamente, indeferidas. Lourdes Melo disputaria pela quarta vez a Prefeitura de Teresina. O partido não contou com coligação e não tem candidatos para vereador de Teresina.
Conforme a sentença, o magistrado informou que a requerente deixou de trazer aos autos o documento de comprovação de regularidade da situação jurídica do partido.
O juiz pontuou que, até a data da convenção do PCO, ocorrida no dia 12 de setembro, o partido não possuía órgão de direção constituído em circunscrição, no caso em Teresina. O cartório eleitoral diligenciou junto à presidência do partido, que se manteve inerte.
Além disso, a certidão emitida no sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), no dia 8 de outubro, constou que o PCO se encontra suspenso por não informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo de 30 dias da anotação.
Fundo partidário suspenso
![Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) — Foto: Gustavo Almeida/G1](https://s2.glbimg.com/Bf7za6Pkul9HtYAl7XIZstwq8bI=/0x0:1920x1280/984x0/smart/filters:strip_icc()/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2016/08/02/img_9854.jpg)
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) — Foto: Gustavo Almeida/G1
Em outubro, o TRE suspendeu as cotas do fundo partidário destinadas ao PCO, porque o partido teve as contas dos exercícios de 2018 e 2019 julgadas como “não prestadas”, em duas decisões distintas assinadas nos dias 7 e 21 de outubro.
De acordo com a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o diretório estadual do PCO não apresentou os extratos bancários ou extratos de prestação de contas sobre os exercícios financeiros de 2018 e 2019. Segundo o TRE, os dirigentes do partido não apresentaram nenhuma justificativa.
Nas duas decisões o Tribunal considerou que o partido não apresentou a documentação mínima necessária que possibilitasse a análise da origem e movimentação financeira dos recursos.
Fonte: G1 PI
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