GERAL
Juiz determina interdição de abrigo e dá 15 dias para transferência dos idosos em Teresina
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O juiz Aderson Antônio Brito de Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, decretou a interdição provisória da Vila do Ancião, instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Na liminar, o magistrado determinou ainda o remanejamento emergencial dos idosos em 15 dias.
“O remanejamento emergencial dos idosos ali abrigados, e o acolhimento daqueles advindos do interior de nosso Estado, para/em outro prédio, com condições de salubridade, segurança e acessibilidade”, decretou o juiz.
A decisão é favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado do Piauí que apontaram irregularidades que estariam colocando em risco 60 idosos. Entre as falhas indicadas estão a sujeira de refeitórios, banheiros e espaços de convivência, uso coletivo de roupas íntimas, a não higienização bucal dos idosos, entre outros aspectos que comprometem a saúde dos idosos, no aspecto mental e físico como “banheiros sem pisos antiderrapantes e com acúmulo de água; ausência de barras de apoio nas dependências”.
A ação civil pública aponta também irregularidades ligadas à transparência do recebimento e gasto dos valores arrecadados junto aos idosos do abrigo.
Foto: DPE-PI
“Essa ação civil pública é o resultado de processo administrativo de apuração de danos individuais e coletivos no âmbito defensorial e de inquérito civil, no âmbito ministerial, cujas instituições, mais uma vez se aproximam com atuação em rede em prol dos idosos institucionalizados”, disse a defensora pública Sarah Veira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Na ação movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública consta que a situação é agravada porque os idosos são mais suscetíveis à contaminação pelo novo coronavírus e fazem parte do grupo de risco para complicações graves da doença.
Ao Cidadeverde.com, a coordenadora da Vila do Ancião, Kassia Lorena, informou que não foi comunicada da decisão e que o abrigo é subordinado à Secretaria Estadual da Assistência Social (Sasc).
“Estamos aguardando notificação. Até o momento não fomos comunicados oficialmente, apenas pelo que a assessoria de comunicação do MP repassou à imprensa. Após conhecermos os fatos jurídicos emitiremos uma nota”, informou a assessoria de comunicação da Sasc.
Fonte: Cidade Verde
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