Santana do Piauí
Eventos que ocasionem aglomerações estão suspensos até o dia 04 em Santana do Piauí. Veja decreto!
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O Decreto Municipal nº 064/2020 emitido nesta segunda-feira, dia 14 dezembro, pela Prefeitura de Santana do Piauí, gestão da prefeita Maria José, reforça as medidas preventivas contra a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Festas, shows ou similares, seja público ou privado, estarão suspensos a partir de amanhã, terça-feira, dia 15 de dezembro. A medida preventiva que proíbe aglomerações vigora até o próximo dia 04 de janeiro de 2021.
De acordo com o decreto, estão proibidas a realização de atividades esportivas e de lazer, bem como atividades coletivas, culturais, artísticas ou de qualquer natureza que ocasionem aglomerações.
No Art. 3º do Decreto, autoriza que bares e restaurantes, funcionem de quinta-feira a sábado, das 17h às 22h. Aos domingos o funcionamento é permitido das 08h às 18hs. Em bares e restaurantes estão proibidos jogos de sinuca ou congêneres.
Em bares e restaurantes, os clientes devem ficar sentados distantes uns dos outros no espaço de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros). Além da obrigatoriedade do uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, em lugar visível ao público, fica proibido qualquer aglomeração nas imediações.
Conforme o Art. 4º, supermercados, mercados, minimercados e demais atividades comerciais estão autorizados abertura entre segunda e sábado, das 08h às 11h30min e das 14h às 18h. Nos domingos e feriados estão autorizados o funcionamento das 08h às 12h.
Padarias podem funcionar das 06h às 11h e das 14h às 18h.
Os demais estabelecimentos que se mantiverem abertos devem adotar o distanciamento de um metro e cinquenta centímetros bem como fornecimento de álcool em gel.
Usuários e funcionários do estabelecimento comercial devem usar, de forma obrigatória, máscaras de proteção.
O descumprimento de determinações estabelecidas no decreto enseja aplicação de multas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além do crime de desobediência e, contra a saúde pública (Art. 330 e Art. 268) do Código Penal, respectivamente, além das demais sanções administrativas.
O Decreto Municipal nº 064/2020 passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 14 de dezembro.
Veja o decreto completo
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