Ipiranga do Piauí
IPIRANGA | Decreto permite funcionamento do comércio até às 18 horas e atividades religiosas com público limitado
A Prefeitura de Ipiranga do Piauí divulgou um novo Decreto Municipal, com as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19, no período entre 15 e 21 de março de 2021.
Conforme o decreto, estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Já para o comércio, o horário foi estendido, sendo que o funcionamento será até às 18 horas. As atividades religiosas também serão permitidas, mas com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.
Na administração pública municipal, os órgãos, com exceção dos serviços de saúde, de segurança e limpeza pública e daqueles considerados essenciais, funcionarão, em regime de expediente interno, com horário estabelecido de 8h às 12h.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como praças e outro, fica condicionada à estreita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicosanitárias das Vigilâncias Sanitárias Municipais, especificamente quanto ao uso obrigatório de máscaras e a delimitação do horário determinado.
No período das 21 horas do dia 17 de março até as 24h do dia 21 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômicas-sociais, com exceção dos seguintes serviços essenciais, que funcionarão da seguinte maneira:
I – Até as 17h os seguintes serviços:
a) mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, açougues, frigoríficos e
produtos alimentícios;
b) oficinas mecânicas, borracharias e lava rápidos;
c) distribuidoras e transportadoras;
II – Até as 19h os seguintes serviços:
a) lotéricas e correspondentes bancários;
b) padarias;
III – Até as 20h os seguintes serviços:
a) lojas de conveniências e de produtos alimentícios situados em rodovias estaduais e
federais, exclusivamente para atendimento de pessoais em trânsito;
b) postos de combustíveis e distribuidoras de gás, ressalvados os postos situados as
margens da BR, que poderão funcionar durante 24h;
IV – Até as 21h os seguintes serviços:
a) farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
b) hotéis, com atendimento exclusivo para hospedes, com refeições fornecidas
exclusivamente por meio de serviço de quarto;
c) atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade
de tempos e igrejas;
V – Até as 00h os seguintes serviços:
a) serviço de alimentação preparada e bebidas, exclusivamente para sistema de
delivery, sendo vedada o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio
estabelecimento;
VI – Funcionarão integralmente, durante as 24 horas do dia, os seguintes serviços:
a) serviços de segurança pública e vigilância;
b) Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do
Município;
c) serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e
funerários;
d) agricultura, pecuária e extrativismo;
Ainda conforme o decreto, no horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O Decreto também suspende o funcionamento da feira livre no município, que aconteceria no dia 20/03/2021 (sábado).
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