POLÍCIA
Homem é preso suspeito de perseguir e ameaçar matar mulher no Piauí
Um homem foi preso suspeito de perseguir e ameaçar uma mulher durante mais de um mês na cidade de Pedro II, no Norte do Piauí. Segundo a Polícia Civil, o homem perseguia a mulher e fazia ameaças de morte contra ela. Ele foi preso pelo crime de “stalking”, perseguição, tipificado no Código Penal em abril de 2021, e por desobedecer uma medida cautelar que ordenava que ele ficasse longe da vítima.
De acordo com o delegado André Moreno, responsável pela investigação, o homem não conhecia a mulher pessoalmente, apenas a via pela cidade. O suspeito seguia a mulher e a observava quando ela estava trabalhando, além de ter feito ameaças de morte a ela. Ele responde ainda pelo crime de dano material, por ter danificado a motocicleta da vítima.
Incomodada, a mulher denunciou o caso na delegacia da cidade, que iniciou a investigação. Em seguida, a Justiça expediu medidas cautelares que ordenavam que o homem não entrasse em contato com ela, mas as medidas foram desrespeitadas. Após isso, a Justiça decretou a prisão preventiva do suspeito, na segunda-feira (23).
“Ele já havia sido conduzido antes para a delegacia, mas não tínhamos como pedir a prisão preventiva dele, por conta do tamanho da pena. Mas ele descumpriu as medidas cautelares e depois a justiça decretou a prisão”, comentou o delegado.
A lei que trata do crime de perseguição, sancionada em abril, estabeleceu a pena de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos com agravantes. Entretanto, o Código Penal estabelece que a prisão preventiva só pode acontecer quando se tratar de crime com pena máxima combinada superior a quatro anos de prisão.
Segundo o delegado, depois da criação da lei sobre o crime de perseguição, vários casos denunciados na delegacia de Pedro II puderam ser concluídos.
“Antes, a gente não conseguia tipificar porque o que os suspeitos faziam não era propriamente uma ameaça, nem perturbação de tranquilidade, por exemplo”, disse.
Stalking (perseguição)
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia. Em abril, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
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A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres (entenda mais abaixo).
As perseguições, no entanto, sempre ocorreram. Antes, contudo, eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Depois, o “stalking” virou crime, com tipificação específica.
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas nas redes sociais. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime. O delito ocorre quando isso passa a influenciar a vida de quem é acompanhado.
Fonte: G1 Piauí
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