Picos
Picos proíbe festas e restringe funcionamento de estabelecimentos para conter Covid
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A Prefeitura Municipal de Picos decretou, nesta sexta-feira (28), medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Dentre as determinações impostas estão a proibição de festas ou eventos públicos ou privados e restrição do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos.
O prefeito Gil Medeiros (PP) afirmou que o aumento de casos e a procura por atendimento médico no Hospital Regional Justino Luz e no Centro Municipal de Referência ao Combate da COVID-19 foi um dos fatores considerados para a decisão.
O gestor ressaltou ainda que o município registrou 142 casos conhecidos de Covid-19 em 24 horas e enfatizou a possibilidade de desabastecimento de testes para detecção da doença na cidade.
Desta forma, o decreto suspendeu, por tempo indeterminado, atividades que envolvam aglomeração; o funcionamento de boates; casas de shows e qualquer estabelecimento que promova atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Outras medidas:
- Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias só devem funcionar até as 00h.
- Pessoas só poderão permanecer em espaços públicos respeitando os protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
- Bares e restaurantes podem ter apresentação musical, desde que não gerem aglomeração, não permitam dança e façam com que todos os clientes permaneçam sentados em suas mesas.
As medidas serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio de outras secretarias e colaboração das polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, além do Ministério Público.
O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos no período de vigência do decreto, ficando suspensas licenças ou autorizações para realização de festas.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de ensejar crime de desobediência e crime contra a saúde pública.
Fonte: G1 Piauí
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