Jacobina do Piauí
22 candidatos pedem registros de candidaturas em Jacobina do Piauí. Veja!
Os candidatos ou coligações tem até o dia 15 de agosto para encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas, uma etapa obrigatória no processo eleitoral para os pré-candidatos que tiveram seus nomes homologados pelos partidos nas convenções e que pretender concorrer às eleições municipais deste ano para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
No município de Jacobina do Piauí as Coligações protocolaram os pedidos de registros de 22 candidaturas aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Conforme os dados disponibilizados na página do Tribunal Superior Eleitoral, o município terá dois candidatos majoritários, Juscirene Oliveira Almeida de Sousa, a Mocinha (PP), prefeita e Francisco Feitosa de Oliveira o Gaúcho (PP) vice-prefeito, pela a Coligação “A Nossa Vitória é a Vitória do Povo”: e Gederlandio Rodrigues de Oliveira, o GD (PMN) prefeito e Vanderlei Raimundo de Carvalho (PT) vice-prefeito, pela a Coligação “Coligação é Hora de Mudança”.
Para vereador, o município terá 18 candidatos. A Coligação “A Nossa Vitória é a Vitória do Povo” tem 10 nomes. São eles: Adriana de Carvalho Ferreira (PSD), Maria Carleuza da Silva(PP), Francisco Charles de Oliveira, Charlim(PSD), Francisco de Almeida Vieira, Chiquim de Elpidio (PP), Edilene Rodrigues de Oliveira Paula, Dilora, (PDT), Francivan de Carvalho Fernades, Fram (PSD), Fredson de Sousa Carvalho(PSB), Jailson da Silva Rocha(PC do B), Osvan Aquino da Silva(PSB) e José Nilton de Carvalho, prof.José Nilton(DEM).
A Coligação “Coligação é Hora de Mudança”. solicitou o registro de candidatura de outras oito pessoas. São eles: Francisco de Abreu, Chico Abreu (PT), Elis Campos Rodrigues (PMN), Erivan Carvalho de Sousa (SD), Arislane Almeida Oliveira (PMN), Maria Adelia de Carvalho(PMN), Gerson de Miranda Rodrigues, Nen (PMDB), Sidon Pedro de Sousa (PMN) e Thalyanna Marques de Carvalho, Tata (PMN).
Os pedidos aguardam julgamento do juiz. Serão deferidos somente os pedidos daqueles candidatos que comprovarem o preenchimento de todos os requisitos previstos na legislação eleitoral, inclusive, com relação à sua vida pregressa, ou seja, que tenha “ficha limpa”.
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