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Anac deve aprovar na semana que vem fim da bagagem grátis em voos
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deve aprovar na semana que vem as novas normas do setor aéreo que têm como ponto mais polêmico o fim do transporte grátis de bagagem para todos os passageiros.
As novas regras vão permitir que as empresas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 kg nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 kg para voos para o exterior.
Se a norma for mesmo ratificada pelo conselho da agência, os passageiros terão direito a levar, gratuitamente, apenas a bagagem de mão. O limite máximo, no entanto, deve passar dos atuais 5 kg para 10 kg.
A proposta foi divulgada pela Anac em março. Os passageiros tiveram dois meses para apresentar propostas de alteração das normas. Depois de debates internos na Anac, a resolução deve ser votada pelo conselho da agência na próxima semana.
Mudança gradual
Segundo a minuta da resolução que deve ser votada na próxima semana pela Anac, o fim do despacho grátis de bagagem só deve valer a partir de outubro de 2018. Até lá, deve ocorrer uma redução gradual.
- Os voos domésticos continuam até outubro de 2018 com o limite de uma mala de até 23 kg.
- Voos para América do Sul e Central terão direito a uma mala de 23 kg.
- Demais destinos internacionais mantêm a permissão de duas malas, mas com peso máximo de 23 kg em vez dos 32 kg atuais.
- A partir de 1º de outubro, os passageiros de todos os voos, nacionais e internacionais, terão direito a apenas uma mala de 23 kg.
- Um ano depois, a partir de 1º de outubro de 2018, as franquias de bagagem despachada passam a ser livremente estabelecidas pelas companhias aéreas.
Indenização
A resolução prevê que, caso uma bagagem seja extraviada, as companhias aéreas passem a ser obrigadas a pagar uma indenização imediata aos passageiros no valor de 100 DES (Direito Especial de Saque), que hoje equivale a R$ 469,77. Em voos internacionais, o ressarcimento de despesas pode ser feito em até 14 dias com um valor máximo de 1.131 DES, o equivalente a R$ 5.313.
Caso o passageiro leve itens de valor que superem os limites de indenização, terá o direito de fazer uma declaração de valor para receber a indenização mais rapidamente.
Quando um passageiro não puder embarcar porque a empresa vendeu mais passagens do que assentos disponíveis, o chamado overbooking, a empresa deve procurar por voluntários para embarcar em out
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