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Justiça condena ex-presidente de associação de município do Piauí
O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, condenou o ex-presidente da Associação Comunitária de Radiodifusão de Anísio de Abreu, Rubem Walter Ribeiro Soares, a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente o funcionamento da Rádio Mandacaru FM. A sentença é de 11 de janeiro deste ano.
O Ministério Público Federal acusou Rubem de desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação, consistente na operação de rádio transmissão sem autorização do Ministério das Comunicações.
Rubem Walter declarou que em razão da renúncia do presidente, ele assumiu no dia 21/05/2005 a presidência da Associação Comunitária de Radiodifusão de Anísio de Abreu, que a mesma é mantenedora da Rádio Mandacaru FM e que, na condição de presidente da Associação, ele era o responsável pelo funcionamento e a administração da referida emissora.
Durante interrogatório, o denunciado reconheceu ser um dos responsáveis pela Rádio, tanto que declinou, pontualmente, a programação da mesma. No mesmo sentido, em Juízo, o réu afirmou que dirigia a rádio em análise e que as acusações que lhe são feitas são verdadeiras.
Rubem afirmou ainda que lutou pela legalização da rádio, no entanto, em razão de tal procedimento ser muito difícil e na esperança de um dia ver a emissora legalizada, continuou mantendo em funcionamento, mesmo contra o estabelecido em lei, consciente de que o seu funcionamento se dava de forma clandestina.
Para o juiz, “convém acrescentar que o fato de a Rádio prestar serviços à comunidade, embora tenha sido louvável, não tem o condão de retirar o caráter ilícito da conduta outrora perpetrada pelo réu”.
O ex-presidente foi condenado a 2 anos de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado a instituição oportunamente designada, em audiência admonitória para este fim e prestação de 730 horas (l hora para cada dia de condenação) de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas oportunamente, em período de tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
O magistrado ainda declarou a perda dos bens apreendidos em favor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Fonte: GP1
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