POLÍTICA
MPE denuncia e pede prisão de Dr. Pessoa e Frank Aguiar
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O procurador Regional Eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, após entrar na tarde de hoje (07/10) com impugnação de todos os votos da Seção Eleitoral onde votou o candidato a governador pelo Solidariedade, deputado estadual Dr. Pessoa, deu entrada em ação penal junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra ambos os candidatos a governador e senador já nominados.
Na impugnação, o procurador eleitoral alega nulidade absoluta de todos os votos da 486ª Seção da 2ª Zona Eleitoral, “por ter sido comprovadamente preterido essencial sigilo dos sufrágios, quando da colheita do voto do eleitor José Pessoa Leal… que adentrou cabine endevassável de votação em companhia de terceiros, Francineto Luz de Aguiar e vários repórteres […]”.
Já na Ação Penal Eleitoral ajuizada pelo Procrurador Regional Eleitoral, Patrício Fonseca junto ao TRE, este acusa José Pessoa Leal (Dr. Pessoa) e Francineto Luz de Aguiar (Frank Aguiar) de ter cometido crime eleitoral em conluio.
O representante do Ministério Público Eleitoral no Piauí alega dentre seus argumentos que “Resta o dolo evidenciado pelo fato de os autores do fato (sic) serem apoiadores declarados da candidatura à Presidência da República do Sr. Jair Messias Bolsonaro e este sempre questionar abertamente a confiabilidade da urna eletrônica como meio de apuração dos votos dos eleitores, chegando inclusive a alegar fraude e questionar, em sua totalidade, a lisura das eleições, conforme se vê em inúmeras delcarações divulgadas na imprensa nacional […].
A Procuradoria Eleitoral, fundamentada no art. 312 do Código Eleitoral, combinado com o art. 29 do Código Penal Brasileiro defende que os dois acusados de crime eleitoral sejam condenados à pena de até 02 (dois) anos de detenção, por violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Ao final o MPE requer ao presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins que autorize audiência preliminar para oferta do instituto da Transação Penal nos termos da Lei 9.099/1995.
Obviamente que os ora acusados, Dr. Pessoa e Frank Aguiar devem se submeter ao devido processo legal, ou seja, terão acesso a ampla defesa e ao contraditório, inerentes ao estado democrático de direito.
Fonte: GP1
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