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MP recomenda que prefeito providencie sede e estruture Conselho Tutelar de Francisco Santos
O Ministério Público, através da promotora Romana Leite, titular da Promotoria de Justiça de Itainópolis e respondendo cumulativamente pela 2ª Promotoria de Justiça de Picos, expediu uma Recomendação assinada no último dia 27 de fevereiro, para que o prefeito de Francisco Santos, Luís José de Barros, cumpra uma série de melhorias no Conselho Tutelar de Francisco Santos.
Na Recomendação, que tem o objetivo de garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar do município, a promotora destaca que atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência prevista na (Constituição Federal, art. 37, caput) que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente, proporcione uma sede adequada ao Conselho Tutelar, em prédio desvinculado dos órgãos municipais, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, colocando uma placa de identificação, devendo, temporariamente, disponibilizar a sala dos Conselhos para o seu funcionamento, até que se providencie o prédio próprio.
A promotora recomenda ainda que no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, o gestor dote o Conselho Tutelar de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, duas salas, uma recepção, um banheiro, duas escrivaninhas e respectivas cadeiras, mais algumas cadeiras sobressalentes, bem como uma auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local.
O Município deve disponibilizar ainda, no mesmo prazo, uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar; pede ainda que no prazo máximo de 45 dias, providencie a aquisição e instalação de um micro-computador na sede do Conselho Tutelar, com a respectiva impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias; que disponibilize ao Conselho Tutelar, quando necessário, uma assistente social do Município, para que possa acompanhar os Conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que esteja em condições de lhes prestar o devido assessoramento de caráter técnico, mediante a elaboração de entrevistas, relatórios, etc.
A Recomendação pede que a gestão, coloque à disposição do Conselho Tutelar, pelo menos um dia por semana, e a qualquer dia da semana, quando se tratar de casos efetivamente urgentes, um veículo e respectivo motorista, para possibilitar o cumprimento das diligências, dentro da área do município, que exigirem deslocamentos a lugares mais distantes.
A Recomendação segue com o pedido de fornecimento ao Conselho Tutelar, do devido material de expediente (armário para arquivo, quadro de avisos, máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, caneta, lápis, borracha, perfurador, porta-lápis, cola, tesoura, dentre outros, conforme a necessidade).
De acordo com a promotora de Justiça, é necessário que o Município efetue o pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares até o décimo dia do mês subseqüente ao mês efetivamente trabalhado; que encaminhe à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, mediante prévia consulta aos membros do referido órgão.
A promotora destaca ainda que após o cumprimento da Recomendação, o prefeito remeta a Promotoria de Justiça informações sobre as medidas efetivadas, dando conta, do perfeito funcionamento do Conselho Tutelar do Município, em condições adequadas de trabalho. “Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de Dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal” – alerta a representante do Ministério Público.
Da Redação Cidades Na Net / Foto capa: Olegário Farias
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