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Prefeitura de Patos do PI mantém suspensão de aulas, institui uso de máscara e flexibiliza abertura do comércio
Em novo Decreto, a Prefeitura Municipal de Patos do Piauí, gestão do prefeito Agenilson Dias, prorroga a suspensão de aulas da rede municipal de ensino, institui o uso obrigatório de máscara e autoriza a abertura gradual dos estabelecimentos comerciais, a partir de 04 de maio.
Conforme o decreto nº 019\2020, no art. 1º, fica determinado a prorrogação da suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino na modalidade presencial até o dia 31 de maio de 2020, com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir a circulação de pessoas, por questões de saúde pública e prevenção ao contágio do convite-19.
De acordo com o documento, permanece cancelado a realização de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e outros eventos em massa. No caso de eventos religiosos, as igrejas poderão funcionar sem aglomeração, e na modalidade presencial apenas reuniões, respeitando o distanciamento de 1,5m, obrigatoriedade de utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel 70% para higienização.
Conforme o Art. 6º, fica mantido o isolamento social como importante meio de evitar a contaminação e a propagação do novo coronavírus.
O novo decreto, no artigo 7º, estabelece o funcionamento de supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias, comercialização de verduras e legumes, lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas, desde que todas as medidas de segurança sejam adotadas para prevenção ao contágio da doença, e que não permaneçam no local mais de três pessoas.
As lojas de roupas, de móveis, papelaria, funerária e obras, poderão funcionar respeitando as normas de segurança, com a utilização de álcool em gel 70%, obedecendo o distanciamento de 1,5 m, e que não permaneçam no local mais de duas pessoas.
O funcionamento de salões de beleza, devem acontecer, mediante agendamento prévio, de forma que não permaneça no local mais que duas pessoas, respeitando sempre o distanciamento.
Segundo o documento, é de inteira responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos citados no artigo 7º, a obrigatoriedade de disponibilização de máscaras para seus funcionários, bem como a disponibilização de álcool em gel 70% para higienização dos seus clientes, devendo ainda realizar a fiscalização da entrada no estabelecimento, não permitindo que clientes adentrem sem a utilização de máscara, sob pena de multa pelo descumprimento.
Ainda conforme o decreto, fica determinado, a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito municipal, sendo obrigatória sua utilização sempre que houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas, compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, uso de qualquer meio de transporte compartilhado, acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas e permanência em qualquer ambiente público.
O novo decreto entra em vigor no dia 04, de maio de 2020. A vigilância sanitária do município será o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes no decreto, e em caso de descumprimento, o infrator sofrerá penalidade no valor correspondente a um salário mínimo vigente.
Clique e veja o decreto na íntegra!
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