Geminiano
Geminiano tem a primeira morte por coronavírus e estabelece novas medidas de isolamento para o fim de semana
O município de Geminiano registrou, nesta quinta-feira (23), o primeiro caso de óbito de paciente com a Covid-19. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, juntamente com o Boletim Epidemiológico do Coronavírus.
O município não deu detalhes sobre o paciente e informou, ainda, que nas últimas 24 horas foram registrados mais três casos positivos para a doença. Ainda conforme o Boletim, o município tem 30 suspeitos, 30 novas notificações, 02 pacientes recuperados e 01 óbito.
“Os números do boletim desta quinta-feira (23) começam a nos trazer a uma realidade que não gostaríamos de enfrentar. É com profundo pesar que confirmamos o primeiro óbito por COVID-19 registrado em nosso município. Externamos à família e aos amigos nossos pêsames pela perda desta vida e pedimos aos geminianeses que cumpram as recomendações da Organização Mundial de Saúde que tanto divulgamos, especialmente o distanciamento social, uso de máscara, higienização correta das mãos, bem como dos alimentos e objetos que levamos para nossas casas”, diz a postagem.
O prefeito Erculano Carvalho lamentou a morte no município e informou que a administração municipal continuará a não medir esforços para proporcionar os cuidados necessários à população.
Nesta quinta-feira, 23 de julho, o chefe do Executivo Municipal assinou e publicou um novo Decreto Municipal, em que estabelece novas medidas de isolamento para os dias 25 e 26 de julho, sábado e domingo.
O Decreto considera, dentre outros pontos, a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 e a necessidade de impor medidas de combate a disseminação do surto pandêmico; o Decreto do Governo do Estado e o princípio da simetria legal, devendo estender à administração municipal, no que couber, os efeitos do Decreto Estadual.
Conforme o Decreto, nos dias 25 e 26 de julho, poderão funcionar somente farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, e serviços de auto-atendimento bancário; borracharias em postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados na rodovia, incluindo os situados no trecho urbano, e serviços de transportes de cargas; atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita orgânica, armazenamento e secagem, entre outras atividades sobre risco de perecimento; estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana; atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.
Estão suspensos os serviços de transportes intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional e alternativo, semi urbano ou fretado, com exceção do serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização dos serviços de saúde.
Ainda conforme o Decreto, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
A fiscalização das medidas previstas no Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, como apoio da Secretaria de Transporte e as Polícias Militar, Civil e Rodoviária.
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