Francisco Macêdo
GPM de Francisco Macedo alerta comerciantes para cumprimento de decreto
O comandante do Grupamento de Polícia Militar de Francisco Macedo, cabo Gildemar Alencar, alerta comerciantes para cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto nº 29/2020 expedido pela Prefeitura Municipal que determina ‘Lockdown’ visando a prevenção do coronavírus. Apenas atividades consideradas essenciais irão funcionar.
O policial deixou claro que haverá fiscalização rigorosa e coibirá bares e propriedades rurais que possivelmente tiverem aglomerações.
O comandante do GPM frisou que juntamente com os membros do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 irão circular por todo território e limítrofes do município que fazem divisa com cidades vizinhas como Caldeirão Grande e Marcolândia.
“Peço a todos os comerciantes de Francisco Macedo, principalmente aos donos de bares, para que sábado e domingo não vendam bebida alcoólica. Não desobedeçam. Se houver denúncias de aniversários, churrascos clandestinos, a polícia vai coibir e o responsável vai responder o T.C.O.”, alerta Gildemar
“O primeiro dono de bar que eu souber que está vendendo bebida no sábado e domingo vai responder o T.C.O. Peço a todos que respeitem porque a polícia vai atuar 24 horas na rua. Vou em Caldeirão Grande que faz divisa. Vou no Retiro, no Estreito, nas chácaras que tem proprietários de Marcolândia. Vamos coibir, proibir. Vamos fiscalizar, tanto a Polícia Militar como o Comitê”, concluiu cabo Gildemar Alencar.
Decreto nº 029/2020
O Decreto nº 029/2020 dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 08 e 09 de agosto de 2020 (próximo sábado e domingo). Visando a contenção da disseminação da Covid-19, ficará restrito o funcionamento de algumas atividades econômicas como bares entre outras.
De acordo com o documento, a partir das 24 horas do dia 08 de agosto até as 24 horas do dia 10 de agosto, poderão funcionar somente farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação; borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias.
Serviços Públicos
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 08 e 09 de agosto, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal em articulação com os membros do comitê gestor de enfrentamento à Covid-19 e com o apoio da Polícia Militar.
Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos; direção sob efeito de bebida alcoólica.
Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito.
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