GERAL
MPPI quer regularização dos gastos da pandemia com mais atualizações em Valença
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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença, ajuizou duas ações civis públicas com o intuito de regularizar a publicidade dos gastos com a COVID-19, assim como a atualização dos portais da transparência. As ACPs, com pedidos de tutela de urgência, são contra a Câmara Municipal de Valença e a gestora municipal Maria da Conceição Cunha Dias, respectivamente. Ambas foram ajuizadas em julho deste ano.
Na ACP contra a Câmara Municipal de Valença, o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça, apresenta fatos sobre o reiterado descumprimento das disposições da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência).
Antes do ajuizamento das ações, a Promotoria encaminhou recomendação à prefeita e à Câmara com o objetivo de orientar a publicização dos gastos públicos destinados especificamente ao enfrentamento do novo coronavírus.
O MPPI constatou, por meio de procedimentos investigatórios, que o Portal da Transparência do legislativo municipal não estava sendo alimentado adequadamente, haja vista a ausência de informações, não sendo possível afirmar sua compatibilidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), Princípio da Publicidade (Art. 37 da CF de 1988) e demais disposições constitucionais aplicáveis à administração pública, Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), Decreto Nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).
As referidas Leis dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã.
A 2ª Promotoria de Justiça também destinou, à secretária municipal de Saúde de Valença do Piauí, recomendação para que o órgão procedesse à disponibilização, por meio de sítio eletrônico de link específico de acesso onde deveriam ser publicados, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas, contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, relacionados à COVID-19.
A Secretaria de Saúde da cidade não apresentou manifestações no prazo estabelecido pela Recomendação. Após reiteração de ofícios, o órgão manifestou-se informando que adotaria as medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Porém, as buscas realizadas pela Promotoria na aba específica para a transparência da COVID-19 do município demonstraram que o espaço não estava sendo alimentado a cotento.
Nos documentos, o promotor esclarece que o objetivo das ações é buscar o efetivo controle social através da transparência na utilização dos recursos públicos.
Além do pedido para que o município de Valença dê publicidade aos gastos com o combate à Covid-19, a Promotoria de Justiça solicita que, em caso de descumprimento da decisão requerida, seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil. A previsão da medida também está presente na ação ajuizada contra a gestora da cidade.
Fonte: Cidade Verde
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