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Desembargador solta jovem que incendiou ônibus e diz que medida foi “excessiva”
O desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu uma liminar nesta sexta-feira (30) revogando a prisão preventiva do jovem preso após incendiar um ônibus no Centro de Teresina.
Com a decisão, o rapaz diagnosticado com transtorno do espectro autista deve deixar a unidade de apoio prisional da Colônia Agrícola Major César, onde dividia uma cela comum com outros três detentos.
A liminar atende uma solicitação da defesa do jovem, que alegava falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que ele possui diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
No pedido o advogado ainda argumentou que a ação delituosa foi cometida durante um surto psicótico do rapaz derivado da condição de ordem mental, que o impossibilitou de compreender o caráter ilícito da ação.
Apesar de ressaltar que a prisão preventiva é admitida para os crimes de incêndio, o magistrado avaliou que a aplicação dessa regra ao jovem “mostra-se forçoso” se observada a proporcionalidade e adequação.
“Apesar de justificada a necessidade da medida constritiva para garantia da ordem pública, tem-se que a constrição antecipada revela-se excessiva […] a aplicação da segregação corporal não aparenta ser a providência mais adequada ao caso”, cita a sentença.
Tanto para a defesa quanto para a família, que pedia às autoridades a liberdade do jovem para que ele continuasse o seu tratamento médico em casa, a decisão liminar representou uma felicidade e alívio.
“A família está feliz, pois agora foi feito justiça e ele vai fazer o seu tratamento adequado. Para a família acabou esse sofrimento, estão todos alegres, tanto ele como a família”, disse o advogado Rogério Pereira da Silva ao Cidadeverde.com.
Apesar de conceder a liberdade, o desembargador do TJ-PI estipulou medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo jovem, como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e a proibição de acesso ou frequência a transporte público e locais de grande circulação de pessoas.
Além disso, o rapaz não poderá se ausentar de Teresina sem autorização prévia, precisará cumprir recolhimento domiciliar das 19h às 6h, inclusive nos dias de folga, e usar tornozeleira eletrônica.
Fonte: Cidade Verde
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