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FGTS vai distribuir R$ 13,2 bilhões em lucro aos trabalhadores; veja quem tem direito

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Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir 99% do lucro líquido do fundo. Serão distribuídos aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo R$ 13,2 bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021. É o maior valor líquido desde que o dinheiro começou a ser dividido.

A decisão foi tomada hoje (22) durante reunião extraordinária do colegiado. Em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.PUBLICIDADE

O lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período.

A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.

Como será feito o pagamento?

A legislação determina que a distribuição do lucro deve ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é feito mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo 31 de dezembro de 2021.

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O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2021 será 0,02748761, a ser aplicado a 207,8 milhões de contas vinculadas. Ou seja, quem tem R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.

Na reunião desta sexta-feira, o conselho curador também aprovou que o dinheiro seja repassado para as contas antes do que determina a legislação. A vigência para os pagamentos será a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Em quais situações o trabalhador pode sacar o dinheiro?

O dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas em lei, como:

  • – Demissão sem justa causa
  • – Término do contrato por prazo determinado;
  • –  Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • – Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • – Aposentadoria
  • – Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
  • – Suspensão do Trabalho Avulso
  • – Falecimento do trabalhador
  • – Idade igual ou superior a 70 anos
  • – Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
  • Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente)
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Como consultar o saldo do FGTS?

É possível consultar o saldo do FGTS no site da Caixa ou pelo aplicativo disponível para iPhone e Android. É preciso se cadastrar no sistema do banco antes de realizar a conferência. Veja como:

  • Em uma das ferramentas de consulta, insira o Número de Identificação Social (NIS) ou CPF 
  • Clique em “Cadastrar” e preencha os dados solicitados e então confirme a inscrição, caso não tenha conta. Se já tiver, é só fazer o login
  • Em seguida, retorne à tela de acesso e entre, novamente, com o NIS ou CPF e a senha criada durante o cadastro. É possível, ainda, fazer login usando o endereço de e-mail.
  • Após realizar o login, será exibido já na tela inicial o saldo da conta mais recente.
  • É possível selecionar a opção “Ver todas as suas contas” para checar depósitos do FGTS de empregos anteriores, ou, no botão “Saldo total do FGTS” para verificar todas as contas.

A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Fonte: O Povo

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