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STJ determina homologação do concurso dos cartórios do Piauí
Por unanimidade, em decisão proferida ontem (31) à noite, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a homologação do concurso dos cartórios que se arrasta por oito anos.
A primeira turma do STJ não acolheu os Embargos de Declaração interposto por candidatos. Assim, prevalece a decisão que reformou o posicionamento do Tribunal de Justiça do Piauí. Ou seja, ficam valendo as regras que foram publicadas no primeiro edital do concurso em julho de 2013.
Há oito anos, o TJ lançou o concurso para 239 unidades extrajudiciais do tribunal. A seleção teve 1.756 inscritos de todo o País.
O concurso foi judicializado após a mudança no edital que não determina a data limite para recebimento dos documentos para a prova de títulos. A Comissão do concurso – composta de desembargadores, juízes, advogados e representantes dos cartórios – fixou um marco durante o concurso e gerou divergência. A comissão estipulou a data de julho de 2013 para valer a titulação para o candidato apresentar os títulos.
Sem concordar os candidatos recorreram ao STJ que determinou que o Tribunal de Justiça respeite o primeiro edital e anule as mudanças. O título para valer precisava ser entregue até 2016, de acordo com o STJ.
A banca examinadora é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) será comunicada da decisão do STJ e terá fazer a recontagem dos pontos.
O concurso é disputado por candidatos como ex-desembargador, juízes federais e procuradores aposentados. O salário varia de R$ 8 mil até o lucro do cartório. Em Teresina, tem cartório que fatura R$ 1milhão e 500 por mês.
Um resultado provisório chegou a ser divulgado pelo Tribunal de Justiça do Piauí em junho do ano passado, pouco antes do certame voltar a ser suspenso.
De acordo com um levantamento da Corregedoria do TJ-PI, o Piauí tem atualmente 241 serventias extrajudiciais vagas, em diversos municípios.
O advogado Norberto Campelo, que fez defesa dos candidatos, disse que na decisão o STJ reconhece as regras estabelecidas do primeiro edital.
“A primeira turma considerou que os embargos não eram pertinentes e mantém a decisão do STJ”, disse Norberto Campelo, que atua no caso em parceria com escritório Bermudes.
Flash Yala Sena
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