Connect with us

NOTÍCIA DESTAQUE

TSE nega recurso do PT de São Julião e mantém deferida candidatura de Dr. Samuel Alencar

Publicado

em

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso interposto pelo Partido dos Trabalhadores de São Julião. O PT pediu impugnação da candidatura de Dr. Samuel de Sousa Alencar (PSB), à prefeito de São Julião, argumentando que o candidato do grupo político da base governista não teria desincompatibilizado da função de médico em tempo hábil para concorrer ao Executivo Sãojuliãoense.

A intimação do TSE foi publicada nesta sexta-feira, 13 de novembro, após ter sido negado o recurso do PT no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) e, na  40ª Zona Eleitoral de Fronteiras-PI através da juíza eleitoral, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, que já tinha julgado improcedente o pedido fundado pelo Partido dos Trabalhadores, grupo político que faz oposição em São Julião.

A decisão

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, através do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral reconheceu que o recurso ordinário interposto pelo PT não comporta conhecimento e assim legitimou a candidatura de Dr. Samuel Alencar para prefeito de São Julião, após o mesmo [Dr. Samuel] ter apresentado vários documentos comprovando que se encontra afastado das atividades de médico desde o dia 12 de junho de 2020, em virtude de problema de saúde.

Na análise dos fatos e provas constantes nos autos, concluiu que “a prova colacionada comprova que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades no prazo legal de três meses previsto no art. 1º, II, “L” da Lei Complementar 64/90. […] o recorrido não juntou nenhuma prova para infirmar o afastamento de fato”.

Publicidade

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário”, diz o texto da intimação.

Das provas de desincompatibilização apresentadas

No conjunto de provas colacionadas nos autos que comprovam a desincompatibilização em tempo hábil consta:

1. Decisão do Prefeito de São Julião/PI, na qual ficou consignado que o recorrido está afastado de suas atividades desde 12.06.2020, e, ao final, deferiu o pleito de manutenção de afastamento (ID 5610720);

2. Vários documentos médicos demonstrando que, no período de 12.06.2020 a 21.06.2020, encontrava-se internado em Hospital, em virtude de queda de cavalo, com diagnóstico de “frat mult de coluna lombar e da pelve” tendo, inclusive, realizado cirurgia de “artroplastia de quadril” (IDs 5611070 a 5611720).

Publicidade

3. Atestado médico, subscrito em 12.06.2020, relatando que o pretenso candidato “vítima de lesões complexas ao nível do anel pélvico em 12/06/2020, submetido à sucessivos procedimentos cirúrgicos, deverá manter-se afastado de suas atividades laborativas por aproximadamente 04 (quatro) meses, a partir desta data” (ID 5611770).

4. Certidão, subscrita pela Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de São Julião/PI, declarando que o pretenso candidato foi afastado, desde o dia 12.06.2020, dos dois cargos privativos de médico. Destacou que “ambos os cargos foram providos de forma temporária/precária, enquanto o afastamento foi motivado pelo acometimento e patologia/fratura decorrente de acidente doméstico (queda animal/montaria).

Considerando a precariedade contratual e a impossibilidade de labor por longo período, o contrato foi cessado, motivo pelo qual somente foi pago ao servidor a remuneração referente ao mês de junho/2020.” (ID 5612670).

5. Declaração, subscrita pela Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz de Picos/PI, informando que o recorrido “encontra-se no momento afastado do cargo de Médico Clínico Geral do Hospital Regional Justino Luz, desde 12 de junho de 2020, sem remuneração, em razão do acometimento de ‘lesões complexas ao nível do anel pélvico’” (ID 5612720).

“Destarte, a prova colacionada comprova que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades no prazo legal de três meses previsto no art. 1º, II, “L” da Lei Complementar 64/90”, esclarece a intimação nº 0600146-61.2020.6.18.0040.

Publicidade

Veja aqui a intimação do TSE que nega recurso do PT

Diante do conjunto de provas colacionadas e decisão do TSE, o candidato à prefeito, Dr. Samuel Alencar, que forma chapa majoritária com candidato Dr. Leonardo Rocha, ao cargo de vice-prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro, na coligação “Unidos pelo povo”, está apto, ou seja, sua candidatura está deferida para concorrer nas eleições municipais deste ano que acontece amanhã, domingo, dia 15 de novembro.

Acesse e saiba mais em >> SÃO JULIÃO | Em nota, Dr. Samuel desmente impugnação de candidatura e esclarece sobre desincompatibilização

TRE nega recurso e mantém deferida candidatura de Dr. Samuel para prefeito em São Julião

SÃO JULIÃO | Candidatura de Dr. Samuel Alencar é deferida pela Justiça Eleitoral

Publicidade
Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS