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GERAL

Após aumento de casos em Vila Nova, prefeito emite novo decreto com medidas mais rígidas. Veja!

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Em razão do aumento de casos de coronavírus em Via Nova do Piauí, a Prefeitura expediu o Decreto Municipal nº 026/2021 que determina a aplicação de novas medidas de enfrentamento à covid-19 até dia 31 de maio.

De acordo com o documento, os proprietários de estabelecimentos comerciais devem intensificar as medidas de prevenção contra a Covid-19, permitindo a entrada de pessoas somente se estiver usando máscaras e fiscalizando para evitar aglomerações e filas.

Atividades de comércio, mercearias, mercadinhos, panificadoras, estabelecimentos alimentícios, de limpeza e comércio em geral poderão funcionar até as 17h.

Nos estabelecimentos que for apropriado deve-se organizar o atendimento por agendamento.

É de responsabilidade do comerciante providenciar o fornecimento de máscaras e todas as medidas de proteção e segurança a seus colaboradores, observando, também, o distanciamento de dois metros para cada pessoa para assegurar o distanciamento social. O decreto orienta aos comerciantes que os mesmos demarquem o espaço no piso do estabelecimento.

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Até o dia 31 de maio está proibido o consumo de bebida alcóolica em locais públicos em todo território do município.

Bares, restaurantes, congêneres podem funcionar de segunda a sexta-feira, até as 20h. Já aos sábados e domingos, somente por meio de delivery.

Atividades esportivas também estão suspensas em todo território municipal conforme o DM 026/2021.

Para as academias e os treinamentos funcionais devem apresentar protocolo de funcionamento adequando horários, organizar o atendimento por agendamento, garantindo o distanciamento social e demais medidas de prevenção.

Nos finais de semana entre os dias 22 e 23, e 29 e 30 de maio, ficarão suspensas todas atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades essenciais que são:

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Mercearias; mercadinhos e mercados; supermercados; padarias e produtos alimentícios; farmácias; drogarias; produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; postos de combustíveis; pousadas com atendimentos exclusivos dos hóspedes; serviços de alimentação preparada e bebida exclusivo para sistema delivery e drive-thru; serviços de segurança pública e vigilância; serviços de saúde respeitando as normas da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

Lotéricas, igrejas e templos religiosos.

O decreto observa que igrejas e templos religiosos só poderão funcionar com 25% da capacidade total, não podendo haver mais de uma celebração diária, onde cada celebração só pode durar até duas horas.

Fica vedada a instalação de bancas de vendas, ambulantes e demais comércios itinerantes em todo o território de Vila Nova até dia 31 de maio.

No período determinado no Art. 7º fica proibido o consumo de alimentos e bebida no próprio local do estabelecimento.

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O uso de máscaras é obrigatório em todo o território vila-novense.

Secretarias e demais órgãos públicos da administração municipal devem organizar e manter a continuidade da prestação dos serviços, bem como garantir a proteção de saúde de seus agentes e das pessoas a serem atendidas, assim como também é obrigatório o uso de equipamentos de proteção como álcool em gel, uso de máscaras, durante todo o expediente.

O decreto determina que fica garantida a manutenção de contratos de obras e serviços de engenharia em vigência no município.

O Decreto Municipal observa que as empresas que celebraram o contrato com a Prefeitura Municipal deverão providenciar equipamentos de segurança pessoal e higiene mantendo todas as medidas sanitárias estabelecidas. A empresa deve permitir o ingresso no local somente de quem for necessário à execução da obra ou serviço.

O estabelecimento comercial que descumprir as medidas do decreto deverá ser interditado até o dia 31 de maio.

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Fica permito que a Secretaria Municipal de Saúde complemente para restringir o decreto ou adequar as medidas sanitárias em vigor visando maior eficácia nas ações de combate à Covid-19.

Clique aqui e veja todos os detalhes do Decreto 026/2021

 

 

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