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Campo Grande do PI

CAMPO GRANDE | Novo decreto autoriza reabertura gradativa do comércio a partir de 4 de maio; confira medidas!

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí, gestão do prefeito João Batista de Oliveira, o Baiá, publicou nesta quinta-feira, 30 de abril, um novo decreto que autoriza a reabertura gradativa do comércio a partir da próxima segunda-feira, 4 de maio.

Conforme o decreto, a abertura será permitida nas segundas, quartas e sextas, no horário de 08 às 12 e 13 às 17. Supermercados, mercados, minimercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis seguem funcionando normalmente, no horário de 08 às 18h, devendo evitar que se formem aglomerações nos estabelecimentos, e se necessário, organizar fila de acesso com distancia segura para cada cidadão.

As academias e congêneres deverão permitir o ingresso de até três pessoas por hora, observando a higienização pertinente dos aparelhos e evitando o revezamento do mesmo aparelho.  Devem também adotar planilha de inscrição dos alunos, permitindo a entrada apenas dos inscritos naquele horário.

Todos os estabelecimentos comerciais, devem obrigatoriamente ter álcool em gel ou similar para higienização, disponibilizando para uso dos consumidores na entrada e saída do estabelecimento.

 O decreto ainda determina o uso obrigatório de máscara, sempre que os moradores saírem de casa, se deslocarem por via publica e acessarem o interior dos estabelecimentos em funcionamento. Quem não possuir máscara, pode solicitar uma na Secretaria Municipal de Saúde.

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O decreto também mantém suspensa a feira livre, prorroga o prazo do Decreto N° 09 até 31 de maio e mantém em vigor as medidas dos decretos 10 e 11.

Clique aqui e veja o novo decreto na íntegra!

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