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GERAL

Grávida de quíntuplos é autorizada pela Justiça de SP a fazer interrupção parcial da gestação

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Uma grávida de quíntuplos foi autorizada pela Justiça de São Paulo a fazer uma interrupção parcial da gestação, por causa do risco para ela e para os fetos. A decisão, que é provisória, foi tomada pelo desembargador Luís Geraldo Lanfredi, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A mulher fez uma fertilização in vitro em abril de 2024, implantando dois embriões no procedimento. Contudo, em um caso considerado raro, os dois embriões implantados se dividiram e formaram cinco, separados em dois sacos gestacionais (um com dois e outro com três embriões).

O médico que acompanha a grávida, em parecer, disse que a mulher não suportaria a gestação de quíntuplos, por causa de sua idade e de condições clínicas. Haveria, portanto, grande risco para a vida dela e alto risco de morte para os fetos.

A defesa da gestante entrou com um pedido para redução embrionária (uma espécie de aborto parcial). Nesse caso, ela seguiria com a gestação de pelo menos dois embriões.

Na decisão, o desembargador defendeu que essa é uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal” e determinou, de forma urgente, a expedição do alvará pelo juiz de primeira instância.

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Conselho Federal de Medicina tem resolução que impede a redução embrionária
A grávida procurou a Justiça para garantir a interrupção parcial por causa de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A Resolução n. 2320/2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrentes de técnicas de reprodução assistida (como a fertilização in vitro).

Apesar da decisão do CFM, a legislação brasileira autoriza o aborto em casos em que a gravidez gere risco de vida à gestante. A interrupção da gravidez também é garantida quando ela é decorrente de estupro ou quando o feto é anencéfalo (sem cérebro) ou tem uma condição incompatível com a vida.

Fonte: Sbt News/Cidade Verde

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