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Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar ex-namorada na cidade de Curral Novo, mas fica em liberdade
Acusado de praticar um crime violento que chocou a cidade de Curral Novo do Piauí, o réu Vailson Valdemar de Carvalho Nascimento foi levado a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Simões.
O julgamento aconteceu nesta segunda-feira, 27 de maio, no Plenário da Câmara Municipal de Simões, presidido pelo juiz de Direito, Clayton Rodrigues de Moura Silva, e durou cerca de 13 horas.
Vailson foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de feminicídio por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sua ex-namorada, identificada por Rosielma Raimunda de Sousa, de apenas 24 anos, que foi morta a tiros. O crime aconteceu no dia 04 de junho de 2017, em um bar ao lado da praça principal da cidade Curral Novo do Piauí.
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As testemunhas arroladas pela acusação e ouvidas em plenário afirmaram que viram o momento em que o réu Vailson Valdemar desferiu disparos de arma de fogo em direção a vítima, que estava sentada em uma mesa de bar e foi surpreendida.
O réu, que está em liberdade, em seu interrogatório feito de forma virtual, confessou a prática do crime, que atirou contra a vítima porque a viu na companhia de outra pessoa, que teria sido o pivô da separação do casal, réu e vítima.
Nos debates, a acusação, feita pela promotora de Justiça, Tallyta Luzia Bezerra Araújo, e os advogados Francisco Kleber Alves de Sousa e Francisco de Assis Nascimento Lopes, sustentou e pediu a condenação do réu pelas penas do homicídio qualificado.
Já a defesa, feita pelos advogados Wildes Próspero de Sousa, Eduardo Faustino Lima Sá e Priscila Maria Carvalho Falcão Faustino Sá, além de refutar a acusação, requereu o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento da causa de diminuição de pena, alegando que o réu agiu sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, em razão da ex-namorada estar sentada em uma mesa de bar com outro homem.
O Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, acatou a tese da acusação, de que o réu praticou o crime de homicídio qualificado e condenou Vailson Valdemar de Carvalho Nascimento.
A sentença com a pena condenatória definitiva foi lida pelo juiz por volta das 22h. Vailson foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão. A justiça, no entanto, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O magistrado considerou que o processo tramita desde o ano de 2017 e, após a soltura do acusado, não houve registros de novas infrações penais por ele praticadas; de que tenha prejudicado a instrução; e nem indícios de que se pretende furtar a aplicação da lei penal. “Nesse sentido, uma vez que vigora na legislação a presunção de inocência, princípio que assegura aos acusados o direito de responder o processo em liberdade, exceto quando ausentes os pressuposto e requisitos da prisão, o que não é o caso dos autos, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.”, decidiu o juiz.
Familiares da vítima assistiram ao julgamento vestidos com camisas com a foto da vítima e com um pedido de justiça.
“A decisão de hoje irá aliviar um pouco, mas nada trás a minha filha de volta. Dói muito. Essa dor nunca vai passar. Nada justifica o que ele fez, mas pelo menos na prisão ele vai estar cumprindo a sentença dele, que é o certo de quem apronta, é pagar pelo que faz. A sensação hoje é de dever cumprido, embora eu esperava que a pena fosse maior.”, disse a senhora Raimunda Isabel de Sousa, mãe da vítima.
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