GERAL
Lei é sancionada e Teresina passa a ter cadastro de pessoas desaparecidas
O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei Nº 5.375, de 16 de maio de 2019, que cria uma espécie de cadastro de pessoas desaparecidas na capital. A lista deve conter, além dos nomes, fotos e informações dos desaparecidos. Todo esse material ficará disponível no site oficial da prefeitura.
A inclusão dos dados vai depender de solicitação da família ou responsável pela pessoa desaparecida e mediante comprovação do desaparecimento, por meio de Boletim de Ocorrência.
Segundo a lei, o cadastro deverá ser atualizado a cada 30 dias.
O endereço eletrônico oficial do Município de Teresina também deverá conter informações e orientações sobre como proceder em caso de desaparecimento de pessoas.
Desde fevereiro que o Piauí conta com uma delegacia especializada nessa área, ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Segundo o delegado Walter Junior, que comanda os trabalhos, de janeiro a junho deste ano já foram notificados 47 desaparecimentos.
“90% dos casos já foram resolvidos”, garante o delegado, ressaltando que a média é de 7 a 9 desaparecimentos por mês em Teresina.
Fonte: Cidade Verde
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