GERAL
Lei garante a mulheres vítimas de violência prioridade na matricula de filhos em escolas
As mulheres vítimas de violência terão prioridade para matricular os filhos ou transferi-los em escolas da rede pública no Piauí. A determinação faz parte da Lei 7.601, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial no dia 14 de outubro.
A nova norma visa a garantir que mulheres vítimas de violência, seja física, psicológica ou sexual, possam escolher o colégio mais próximo de casa ou do trabalho para que as crianças ou adolescentes sob sua guarda estudem. Para fazer uso da Lei, é preciso que a vítima apresente no colégio escolhido o boletim de ocorrência da agressão sofrida, com a representação judicial, ou a cópia da decisão judicial com medida protetiva.
O texto prevê que a escola mantenha sigilo dos documentos e demais dados referentes ao beneficio. A Lei também veda discriminação de qualquer natureza aos filhos ou crianças e adolescentes sob guarda da mulher vitima de violência doméstica que tenha pedido o direito de preferência.
De acordo com a deputada estadual Teresa Britto (PV), autora do projeto de lei, isso colabora para o fortalecimento das vitimas. “Muitas vezes, por se distanciar de seus agressores, elas não conseguem matricular seus filhos nas escolas públicas da região onde passam a residir. Por isso, é necessário minimizar os danos causados à vitima da melhor maneira possível”, afirma.
Da Redação
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