GERAL
Plenário pode votar projeto que tipifica crime de assédio moral no trabalho nesta semana
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2019/02/assedio-no-trabalho.jpg)
Você já teve um chefe ou um colega de trabalho que te humilhava, constrangia, pressionava demais ou desqualificava o teu trabalho o tempo todo? Se isso não aconteceu com você, é bem provável que conheça alguém que passou por isso. Uma pesquisa da PUC de São Paulo feita com mais de 40 mil pessoas mostrou que mais de 1 em cada 3 pessoas economicamente ativas no país sofre situações desse tipo.
Apesar dos inúmeros processos judiciais, o assédio moral ainda não é crime e nem existe em nenhuma lei específica. E é justamente isso que quer mudar um projeto de lei, (PL 4742/01) que está na pauta de votações do Plenário da Câmara esta semana. A proposta é uma demanda da bancada feminina e tipifica o crime de assédio moral no Código Penal, como explica a deputada Maria do Rosário (PT-RS):
“Assédio moral passa a ser caracterizado como aquela atitude sistemática contra um funcionário, um empregado, seja um servidor público ou de empresa privada, que o desvalorize como pessoa, desvalorize seu trabalho e impeça que ele acredite no seu próprio potencial e se desenvolva.”
Mas a tipificação do assédio moral como crime, que pode gerar uma pena de 1 a 2 anos de prisão, não é consenso. Tanto que tramita na Câmara há 18 anos. Alguns parlamentares se mostram apreensivos quanto à possibilidade de punição não só do assediador, mas também do dono da empresa onde essas atitudes de desqualificação acontecem – dono que muitas vezes pode não ter conhecimento da situação.
Outros projetos também estão previstos para esta semana que antecede o Carnaval, e que, por isso, tem votações previstas a partir de segunda-feira. Entre eles, o que traz regras para que projetos de lei sejam apresentados à Câmara por cidadãos comuns que conseguem apoio a uma causa pela internet (PL 7005/13). Outro é o que permite que os brasileiros acompanhem por aplicativos online a execução de obras, as compras e a prestação de serviços públicos (PL 9617/18).
Fonte: Câmara Legislativa
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