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Prefeito Elvis emite novo Decreto com medidas de prevenção até o dia 20 de junho

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Através do Decreto Nº 032/2021, emitido pelo prefeito Elvis Ramos (PT), nesta segunda-feira, 14 de junho, ficam mantidas às medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19 no município de Ipiranga do Piauí, até o dia 20 de junho de 2021.

Conforme com o Decreto, ficam suspensas entre os dias 14 a 20 de junho, as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 19h. Academias e similares, poderão funcionar até as 21h, mediante agendamento prévio, respeitando o limite máximo de 12 pessoas por turma, observando as determinações higienicosanitarias.

Farmácias e drogarias poderão funcionar até as 22h. Já casas lotéricas e correspondentes bancários poderão funcionar até as 20h.

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No período abrangido pelo Decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Policia Civil.

 

Clique aqui e veja o decreto!

 

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Fonte: Folha Atual

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