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Prefeitura sanciona “Lei da Bíblia” em escolas; entidade de ateus vai ao TJ
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Estudantes de escolas que adotarem a lei sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), terão que ler trechos da bíblia assim que entrarem em sala de aula.
A medida aprovada entra em vigor neste ano letivo, que começou em 1º de março. Porém ela está sendo questionada pela Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos do Brasil). A entidade ingressou com ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) contra a resolução batizado de “Lei da Bíblia”.
A lei municipal 5.563, publicada no mês passado, determina a leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e privadas de Teresina, no entanto faculta essa medida aos donos e diretores das unidades escolares. A lei explica que as escolas que aderirem à nova regra terão de fazer a leitura da bíblia “preferencialmente no início das aulas nos dois turnos”.
A decisão é questionada por pais e entidades. O advogado da Atea, Thales Bouchaton, diz que há privilégios, mesmo com a lei sendo facultativa. “O estado deve ser neutro em matéria religiosa. A título de exemplificação, qual seria a reação dos cristãos, por exemplo, se uma lei facultasse a realização de leituras de livros satanistas, cultos umbandistas ou se algum professor alinhasse os alunos e pregasse contra a existência de Deus?”, questiona o advogado.
Bouchaton alega que a chamada “Lei da Bíblia” institucionaliza o preconceito e a exclusão de minorias religiosas. Para o advogado, a lei fere a Constituição. “O estado brasileiro, em todos os níveis, federal, estadual e municipal, conforme a Constituição, é laico. O poder municipal não pode privilegiar nenhuma crença. Isso fere a Carta Magna e os princípios de igualdade que norteiam uma sociedade democrática, inclusiva e que respeita a liberdade de crença”, diz.
Em Teresina, o projeto foi apresentado em 2020 pelos vereadores Fábio Dourado (Solidariedade) e Gustavo de Carvalho (PSDB), com o argumento que visa “o conhecimento cultural e os fatos históricos bíblicos”. Em várias cidades do País, outras Câmaras de Vereadores tentam implantar projeto semelhante. Em Ilhéus (BA), foi aprovada a “lei do pai nosso”, obrigando alunos a rezarem a oração antes das aulas. Em Xangri-lá (RS), a juíza Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, da 3ª Vara Cível da comarca de Capão da Canoa, derrubou a lei que tornava obrigatória a leitura da Bíblia nas escolas púbicas do município.
Para a umbandista Tarciana Freire, 44 anos, mãe de uma estudante de 13 anos, a lei é discriminatória. “Já que faculta as escolas, a lei deve facultar também o direito de minha filha sair da sala de aula durante a leitura da bíblia. Esse projeto é discriminatório e privilegia as religiões católicas e evangélica, gerando mais conflitos”, alega.
O presidente do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí), Marcelo Siqueira, disse que já existe jurisprudência de que as escolas têm autonomia para adotar ensino religioso.
“É importante que o pai leia o projeto pedagógico da escola que vai matricular o filho e esteja de acordo com as atividades que são desenvolvidas”, avalia.
Fonte: 180Graus
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