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Procurador aciona TRE e pede a suspensão de 78 diretórios no Piauí

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O procurador eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, ingressou ontem (13) com 78 ações no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pedindo a suspensão de diretórios regionais de partidos políticos.

De acordo com o MPE, esses diretórios de partidos políticos tiveram as contas julgadas como não prestadas, no exercício financeiro ou de campanha eleitoral, e por isso não estariam aptas a participarem do atual pleito eleitoral.

Se o Tribunal Regional Eleitoral acatar os pedidos de suspensão do MPE, esses 78 diretórios regionais não vão poder registrar os candidatos para as eleições deste ano, enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade. 

“Para o MP Eleitoral, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos”, informou o órgão.

Entendimento do STF

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No atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a falta de prestação de contas não gera a suspensão automática do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal.

O entendimento é que a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal em decorrência de contas não prestadas, somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também aprovou uma resolução que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, a fim de regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal após o trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.

Fonte: Cidade Verde

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