GERAL
Procuradoria Geral de Picos emite recomendação preventiva para que não aconteça terceirização de serviço público
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A Prefeitura de Picos, por meio da Procuradoria Geral do Município de Picos, emitiu uma recomendação preventiva para que os secretários da administração municipal não permitam a terceirização de serviço público.
De acordo com a Recomendação n° 01/2021, não é permitido a substituição de funções por terceiros. “AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS que não permitam que nenhum servidor público faça-se substituir nas suas funções por terceiros alheios à Administração Municipal, podendo enquadrar-se em atos considerados crimes, como Concussão, Falsidade Ideológica, Peculato, Corrupção Passiva, Condescendência Criminosa e Prevaricação”, assegura o documento.
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Procurador Geral do Município de Picos, Antônio Júnior
O procurador Geral do Município de Picos, Antônio Júnior, explica sobre a recomendação e fala que o objetivo é evitar a ilegalidade. “A medida só vem dar ao cumprimento ao princípio da pessoalidade, o serviço público ele é exercido de maneira pessoal por aquele que foi concursado ou contratado para fazer especificadamente aquele serviço, então aquele que é concursado, ele pessoalmente tem que exercer o serviço, e não pode terceirizar a mão de obra para um terceiro, alheio a administração pública. Isso é um princípio básico do Direito Administrativo, a recomendação visa cobrir esse princípio para evitar essa ilegalidade”, argumentou.
Conforme o documento, os gestores de pastas que não coibirem esse tipo de ato poderá ocorrer um processo administrativo e criminal. “Concorre também nos mesmos crimes os diretores, coordenadores e aqueles que exercem função de chefia ao permitirem qualquer permuta de pessoas sob suas responsabilidades, sendo passível de processo administrativo e criminal”, frisa.
A medida leva em consideração que o serviço público enquanto pessoa física presta os serviços com características de “onerosidade, pessoalidade, continuidade, subordinação ao Município e a entidades de administração direta”, ressalta.
Ainda segundo o documento, são levados em consideração os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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