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GERAL

Promulgada lei sobre venda de bebida alcoólica em estádios no Piauí

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O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themístocles Filho (MDB), decidiu promulgar o projeto de lei de nº 7.179, de 15 de janeiro, que dispõe sobre o tipo de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios onde são realizados eventos esportivos.

A lei é de autoria do deputado Júlio Arcoverde (PP) e determina que a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios em eventos esportivos devem ser servidos em copos ou garrafas plásticas, ou em latas de alumínios. Dessa forma evitando uso de materiais em vidro.

Ainda fica proibida a venda de bebida alcoólica destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, bem como o seu consumo nos estádios de futebol em todo o estado do Piauí.

Caberá ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais para comercialização e o consumo de bebidas que serão permitidos. O consumidor que entrar com o material diferente do permitido em lei será advertido e retirado das dependências do estádio e em caso de reincidência será aplicada uma multa de 500 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 1.710 mil.

No caso do fornecedor, ele será advertido e retirado das dependências do estádio, mas se houver reincidência, será aplicada uma multa de até 5.000 UFR-PI, que equivale a R$ 17.100 mil.

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Fonte: GP1

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