GERAL
STF nega recurso do Estado contra pedido de afastamento de Lilian do TCE
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2014/09/promotor-de-Justiça-Fernando-Santos..jpg)
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu os recursos impetrados pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa do Piauí contra a decisão expedida pelo Ministro Luiz Fux, que torna nula a eleição e a nomeação de Lilian Martins no cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A informação foi confirmada nesta quarta-feira pelo promotor de Justiça, Fernando Santos.
“A decisão foi proferida no início deste mês, mas eu só tive acesso a ela ontem. Essa é uma decisão muito importante, é mais uma confirmação que o procedimento [escolha de lilian Martins] foi inconstitucional. Com isso [decisão da primeira turma do STF] fica provado que o processo é nulo desde o início”, explica o representante do Ministério Público.
Segundo Fernando Santos, o Estado e a Assembleia ainda podem recorrer da decisão do ministro Luíz Fux ao pleno do Supremo Tribunal Federal, no entanto, ele acredita que a corte irá manter a decisão tomada por sua primeira turma, já que essa é composta por cinco ministro e é necessário apenas mais um voto para que o recurso seja negado.
Ainda de acordo com o promotor, cabe ao Tribunal de justiça do Piauí (TJ-PI) decidir sobre o afastamento de Lilian Martins do TCE. “O processo ainda está em andamento no TJ. A nossa ação é específica contra a escolha e nomeação dela ao Tribunal de Contas. Cabe ao Tribunal decidir se ela vai sair ou não. Porém, essa decisão do STF já nos deu um parecer sobre a nulidade dessa nomeação”, conclui.
Lilian Martins é ex-deputada e ex-secretária de Saúde do Estado. Ela é esposa do candidato a senador Wilson Martins (PSB), que na época de sua nomeação no TCE era governador do Piauí.
Em julho deste ano, quando o ministro Luiz Fux considerou nula as nomeações ao TCE feitas pela Assembleia Legislativa, Lilian Martins afirmou que a decisão do magistrado não a atingira, pois não citava seu nome e pelo fato da Constituição Estadual ter sido alterado, passando ao Poder Executivo a escolha dos novos membros do Tribunal de Contas.
Fonte : Portal AZ
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