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TERESINA | Justiça multa ex-vice-presidente de associação de condomínio de luxo por descumprir liminar

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A Justiça do Trabalho acolheu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) contra a ex-vice-presidente da Associação Terras Alphaville, em Teresina, por descumprimento de liminar e determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil. Na petição formulada, ficou confirmada a exposição das empregadas da Associação de forma irregular, em entrevistas exibidas nos veículos de comunicação, reiterando as práticas de assédio moral comprovadas no inquérito civil.

A multa determinada pela Juíza Titular da Vara do Trabalho, Alba Cristina da Silva, deverá ser paga no prazo de cinco dias. O Procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, que acompanha a ação, explicou que está em tramitação no MPT uma ação civil pública contra a Associação Terras Alphaville Teresina e outros três ex-dirigentes por assédio moral. “O caso, no entendimento do MPT, é um claro flagrante de um ambiente de trabalho tóxico, com casos de desvio de função e perseguição a coordenadores e gerente, resultando em danos psicológicos e morais a empregados, até mesmo com afastamento de empregado por depressão e ansiedade”, pontua.

No mês passado, após uma operação realizada pela Polícia Civil do Piauí, foram expostos fatos de uma investigação sigilosa com divulgação dos nomes das empregadas em portais de notícias. A investigação policial apura a suposta invasão de dispositivo de informática da ex-vice-presidente da Associação. “Para quem não tem conhecimento pleno dos fatos, sobretudo do que se passava com os empregados da Associação Terras Alphaville, a manifestação do delegado de Polícia, da suposta vítima e o que mais foi relatado pelos meios de comunicação parece que se está diante de uma organização criminosa especializada em invadir dispositivos eletrônicos, que fazia isso com habitualidade e com fins ilícitos. Todavia, conforme resta dos depoimentos acostados nos autos, bem como dos documentos (como atestados médicos etc.), as duas empregadas, que se encontram afastadas por sérios abalos à saúde decorrentes do ambiente laboral, são as vítimas, dentre outros empregados, de assédio moral no trabalho”, lembrou.

No entendimento do MPT, as notícias veiculadas, mais uma vez, tentaram esconder a verdade dos fatos e desmoralizar as empregadas que foram vítimas de assédio moral como culpadas, mesmo sem a conclusão do inquérito policial. “Além disso, após publicações expôs- se, mais uma vez, os empregados da associação a situações humilhantes em flagrante descumprimento à decisão liminar. Os empregados da Associação, após veiculação das matérias, tiveram prejuízos ainda maiores, tanto psicológicos quanto pessoais, financeiros e de imagem”, destacou o procurador.

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Fonte: Portal A10+ com informações do MPT

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