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JAICÓS | Piso salarial dos professores poderá ser reajustado automaticamente
O piso salarial dos professores da rede municipal de ensino do município de Jaicós poderá ser reajustado automaticamente a cada ano, sem ter que passar pela Câmara Municipal. Na sessão da última segunda-feira, 11, o plenário da Casa derrubou o Veto da prefeita Waldelina Sales de Moraes Soares Crisanto (PRP) ao Projeto de Lei 08/2015, de autoria do vereador Flávio José de Macedo Silveira (PT).
O Projeto regulamenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público no município de Jaicós, fazendo com que o reajuste concedido anualmente pelo governo federal seja atualizado automaticamente no mês de janeiro, sem depender do envio de um Projeto por parte do Poder Executivo Municipal e da aprovação da Câmara.
A proposta do vereador Doutor (PT), da bancada de oposição, havia sido aprovada na Câmara, mas foi vetada pela prefeita municipal. Com a derrubada do Veto, o Projeto deverá ser sancionado pelo Executivo Municipal ou promulgado pela Câmara, de acordo com os prazos previstos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.
Na mensagem, de Veto a prefeita afirmou que o referido Projeto era inconstitucional, tendo em vista que é de competência exclusiva do chefe do Executivo Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções, empregos públicos ou aumentem vencimentos ou criem vantagens para seus servidores. Ainda segundo a prefeita, o Projeto era desnecessário, pois, o Poder Executivo têm enviado anualmente à Câmara o Projeto concedendo o reajuste do piso, todos retroativos ao mês de janeiro, não causando, portanto, nenhum prejuízo aos professores.
O vereador Mávio Silveira Carvalho (PTB), relator da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, votou pela derrubada do Veto. O parlamentar negou a existência de vício de ordem material ou formal e a aprovação do mesmo não acarretaria aumento de despesas para o município, tendo em vista que o valor do reajuste do piso é definido por Lei Federal, e não pela Câmara, e a proposta do vereador Doutor (PT) apenas regulamentava a atualização do mesmo no município sem a necessidade do envio de Projeto a cada ano.
“Considerando, portanto, a Lei Federal nº 11.378/08, que instituiu o piso salarial nacional do magistério, bem como a mansa jurisprudência do STF neste sentido, manifesta esta relator pela derrubada do veto em questão, tendo em vista que o projeto de Lei nº 08/2015 não viola a independência dos poderes, nem possui vício de iniciativa, não possuindo qualquer ilegalidade formal ou material”, diz o parecer do relator.
Em votação, o Veto foi reprovado. Os seis vereadores da bancada de oposição ao Governo Municipal seguiram o parecer do vereador relator da Comissão. Os três vereadores da base aliada votaram a favor do Veto.
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