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Santana do Piauí

Prefeitura de Santana emite novo decreto, prorroga medidas preventivas e orienta funcionamento de casas lotéricas

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A Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, na gestão da prefeita Maria José, emitiu nesta sexta-feira (08), um novo decreto que rege a prorrogação das medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), e estabelece providências obrigatórias para funcionamento das Casas Lotéricas.

O Decreto nº 22/2020 dispõe de novas medidas de emergência da saúde pública tendo em vista o enfrentamento à ameaça de propagação do novo coronavírus classificado como pandemia, nos termos do Decreto n° 18.884, de 16 de março de 2020 do Governo do Estado do Piauí e segue orientações do Ministério Público.

De acordo com o novo documento, fica determinada a prorrogação da suspensão das atividades e eventos, até 21 de maio de 2020.

Fica estabelecida a prorrogação da suspensão na rede pública municipal de ensino, na modalidade presencial, até o dia 31 de maio de 2020.

O documento ainda destaca a responsabilidade das Casas Lotéricas do município a realizar diariamente a higienização e desinfecção do local internamente e externamente, bem como a marcação do posicionamento dos clientes em fila respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, e pelo menos um funcionário para organização e limitação do número de pessoas considerando o tamanho e capacidade de atendimento.

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Estes locais, também ficam responsáveis de disponibilizar álcool em gel nos caixas e balcões de atendimento, promover a distribuição de máscaras de proteção facial no local onde ocorre a formação de filas e nos pontos de maiores aglomerações, além de estabelecer o uso obrigatório para funcionários e clientes.

O descumprimento das leis poderá levar a penalidades como acarretará a cassação do alvará de localização e funcionamento e aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização criminal: Será arbitrada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento do estabelecido no presente Decreto; No caso de reincidência do descumprimento será arbitrada multa de R$ 2.5000,00 (dois mil e quinhentos reais); Na hipótese de uma segunda reincidência será arbitrada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Na hipótese de uma terceira reincidência, será cassada a Licença de Funcionamento.

A prefeita, Maria José, explicou que o município está seguindo as leis e orientações dos órgãos responsáveis e que todas as determinações  tem o objetivo de resguardar a população de contaminação da doença. “Sabemos que a melhor maneira de prevenção é o isolamento social, então volto a pedir que todos os santanenses continuem realizando o isolamento social, visando o bem estar de todos”, pontuou a gestora.

O Decreto entrou em vigor na sua data de publicação.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO N° 22/2020

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