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Santo Antônio de Lisboa

Agricultores de Santo Antônio de Lisboa começam a receber o Garantia-Safra; mais de R$ 200 mil serão injetados na economia

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Cerca de 300 agricultores de Santo Antônio de Lisboa estão sendo beneficiados com o pagamento do Garantia-Safra desde o último sábado, 18, referente aos anos 2021/2022.

Conforme dados cedidos pelo técnico da Emater, Hilton Silva, centenas de agricultores do município fizeram o pagamento da contrapartida do benefício, deste total, cerca de 300 estão aptos a receberem o valor de R$ 850 reais em parcela única por perdas na produção agrícola.

Dessa forma, com 300 produtores rurais recebendo R$ 850 reais, serão injetados R$ 255 mil reais na economia e no comércio santoantoense. Segundo a secretária municipal de Agricultura, Natália Leal, a quantia é uma ajuda necessária para o pequeno agricultor.

“Os agricultores aptos receberão a quanta de 850 reais conforme o calendário do Bolsa Família, esse valor é muito significativo porque ajuda os pequenos produtores que tiveram perdas na produção por conta da irregularidade das chuvas, além disso, esse dinheiro irá circular dentro do próprio município, o que ajuda a aquecer a nossa economia “.

Para que os agricultores pudessem ser atendidos pelo programa, a Prefeitura Municipal na gestão do prefeito Dr. Karlão, pagou o aporte ao Fundo Garantia Safra (FGS) após anos de atraso da gestão anterior. Cada produtor rural investiu R$ 17 reais para custeio do restante da contrapartida, o Governo do Estado e o Governo Federal também entraram com uma quantia.

“Fizemos o pagamento do valor da contrapartida que é de responsabilidade do município que estava em atraso há 2 anos, e assim garantimos o cadastro dos agricultores de Santo Antônio no Garantia-Safra, isto porque sabemos do valor e importância que o homem do campo tem e a gestão age sempre em prol deste público”, destacou o prefeito, Dr. Karlão.

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou pelo excesso de chuvas.

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