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​Homem é preso por dever mais de R$ 41 mil em pensão alimentícia em Parnaíba

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A Polícia Civil do Piauí cumpriu nesta quinta-feira (20), um mandado de prisão contra um homem por dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 41.748,20, em Parnaíba, litoral do Piauí.

A prisão foi realizada pelas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Parnaíba, por meio de um mandado expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba.

O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses de prisão em caso de não pagamento de pensão alimentícia. Segundo a lei, a prisão pode ocorrer após um mês de inadimplência sem justificativa e sem comprovação que ‘gere a impossibilidade absoluta de pagar’ o valor.

A prisão tem caráter coercitivo. Ao final do período preso, o indivíduo, que na maioria das vezes é o pai, continua tendo que pagar a quantia que devia anteriormente à prisão além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.

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Fonte: Portal Lupa 1

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