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POLÍCIA

Acusado de tentar matar a ex em via pública será julgado pelo Tribunal do Júri; câmera flagrou crime

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O juiz Fernando José Alves, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, pronunciou Eduardo Alves da Luz para que seja julgado pelo Júri Popular pela tentativa de assassinato contra a ex-namorada Joana D’ark de Alencar, de 35 anos. O crime foi registrado por uma câmera de segurança. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de 7 de junho.

O crime ocorreu no dia 7 de dezembro de 2023, quando a vítima estava sentada em uma calçada, na avenida principal do Parque Piauí, aguardando a loja onde trabalha abrir. Logo surge Eduardo Alves, que para o carro, desce e ataca a vítima com várias facadas. Após o crime, ele fugiu do local. Joana D’ark foi socorrida pelos trabalhadores da região e foi levada para um hospital, onde conseguiu sobreviver. O acusado já tinha sido denunciado à polícia por outras agressões físicas contra a vítima, principalmente motivadas por ciúmes.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os dois chegaram a morar juntos por seis meses, e estavam há 22 dias separados quando o crime ocorreu. Para o órgão ministerial, a intenção do acusado era matar Joana D’ark.

“Eduardo Alves da Luz tinha o intuito de levar a vítima a óbito, visto que somente não consumou seus intentos criminosos por razões alheias as suas vontades, haja vista a vítima mesmo ferida ter sido rapidamente socorrida e levada à Unidade de Pronto Atendimento e, em seguida, ao Hospital de Urgência de Teresina. Além disso, importa destacar que a vítima já havia sofrido diversas agressões físicas, psicológicas e verbais antes”, informou o MP.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima relatou que já tinha sido agredida pelo acusado outras vezes, que ele não gostava que ela visitasse a mãe, assim com não permitia que ela tivesse amigos e nem que fosse próxima da sua filha. Ela ainda relatou que tem muito medo que o acusado fique em liberdade.

Já Eduardo Alves alegou em seu depoimento que o objetivo não era matar a ex e que ao ver o sangue ficou desesperado. Disse ainda que eles se separaram por quatro vezes.

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Após ouvir várias testemunhas e as provas do caso, o juiz decidiu que o acusado deve ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri. Também foi mantida a sua prisão.

“Deve o acusado ser mantido preso até a realização do júri. As circunstâncias nas quais os fatos ocorreram demonstram a sua periculosidade e o desprezo pelo objeto jurídico tutelado. Ora, segundo a vítima, o acusado era acostumado a agredi-la e a conduta atribuída ao acusado é violadora da ordem pública, já tão amedrontada com a violência atual, nomeadamente pelos crimes cometidos com violência grave à pessoa pelo que, a toda evidência, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva”, afirmou o juiz.

Fonte: Cidade Verde

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