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POLÍTICA

Adiamento da eleição altera prazos do calendário eleitoral, diz advogado

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A pandemia causada pelo novo coronavírus mudou a rotina do mundo em 2020, causando o adiamento ou cancelamento de vários eventos, celebrações e atos, dentre outros. No Brasil, um dos pontos em questão é em relação as eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro. Até o momento, o Congresso Nacional não se posicionou sobre a possibilidade de adiamento. Caso isso ocorra, segundo juristas, todo o calendário sofrerá alterações, inclusive o prazo de desincompatibilização, que varia de 6 a 3 meses antes do pleito.

“Um eventual adiamento de eleição vai impactar em todos os prazos da justiça eleitoral. Esses prazos são definidos tendo como ponto base a eleição. A desincompatibilização pode ocorrer 6 meses antes do pleito ou então 3 meses antes – que é o do servidor público comum”, explicou o advogado e especialista em direito eleitoral, Emanoel Fonseca.

Quem ocupa cargo que se enquadra na desincompatilibilização de 6 meses antes do pleito, como por exemplo advogado, dirigentes de autarquias, policiais e secretários municipais – teve que se afastar no último dia 4 de abril.

Segundo o advogado, o adiamento da data da eleição depende exclusivamente do Congresso, já que é preciso uma emenda à Constituição.

“Com adiamento, os prazos vão contar da data nova da eleição. Não é necessário o entendimento do TSE, é necessária uma emenda à Constituição que vai alterar o artigo 77”, explicou Barbosa.

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Foto: Reprodução/ TV Cidade Verde

 

Fonte: Cidade Verde

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