Caridade do Piauí
CMDCA de Caridade lança edital para eleição do Conselho Tutelar. Veja!
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA), de Caridade do Piauí, tornou público o edital de convocação para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela resolução Nº01/2019.
Conforme o edital, o processo de escolha será realizado por meio de inscrição, exame de conhecimento específico e eleição. Serão cincos vagas eletivas com seus respectivos suplentes.
Os interessados podem se inscrever entre os dias 15 de abril e 10 de maio de 2019, das 8h às 14h, na sede do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, situada na Rua João Maximiniano Damasceno, nº90, centro de Caridade-PI.
Para se inscrever, os candidatos deverão obedecer alguns critérios, como: idade superior a 21 anos, ter reconhecida idoneidade moral, possuir residência no município há mais de dois anos, ter ensino médio completo, estar no gozo dos direitos políticos, não estar sendo processado criminalmente, não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente e ter aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo.
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O exame de conhecimento específico será realizado no dia 07 de julho, (domingo), às 9 horas, na Unidade Escolar Bom Jesus na sede, Unidade Escolar Manoel Barbosa no povoado Ingazeira e na Unidade Escolar São José no sitio Cabaceira.
Já a eleição acontecerá dia 06 de outubro de 2019, das 8 horas às 17 horas. Poderão votar todas as pessoas maiores de 16 anos, regularmente inscritas no TRE-PI. A posse dos eleitos será no dia 10 de janeiro de 2020 na sede do Conselho Tutelar do Município. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, com remuneração de um salário mínimo.
O que é Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, que deve ser composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
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