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Prefeitura insiste em contratação milionária com empresa suspeita e é alvo de nova representação

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Alisson Araújo determinou ao prefeito do município de Alto Longá, Henrique César Saraiva de Area Leão Costa, “que se abstenha de realizar pagamentos à empresa H M Castro, decorrentes dos serviços/produtos licitados através do pregão presencial nº 001/2022 até o julgamento final de mérito” de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC). 

Para o membro da Corte de Contas, “no caso em análise, (…) outro ponto que merece ainda mais atenção é o descumprimento de decisão deste Tribunal de Contas mediante nova contratação da mesma empresa, visando a aquisição e pagamento de parte do objeto do Pregão n.º 018/2019”, já alvo do tribunal.

“O pregão supracitado foi suspenso via DM n.º 006/2020 – IC por fortes indícios de irregularidade, dentre eles a precariedade das exigências editalícias relativas às qualificações técnica e econômico-financeira que resultaram na contratação de um fornecedor que não dispõe de capacidade para executar o objeto dos contratos”, destacou a recente decisão monocrática.

“Destacou-se nos autos do processo TC n.º 003.297/2020 que a empresa possui nos seus quadros apenas 1 funcionário, não dispõe de nenhum veículo registrado, possui atividades principal e secundária divergente de alguns itens e serviços contratados e é qualificada como empresa de pequeno porte com capital social de apenas 90.000,00 para execução de contratos que alcançam a cifra de aproximadamente 10 milhões de reais”, acresceu o membro do TCE.

ATUAL LICITAÇÃO É DA ORDEM DE R$ 2,2 MILHÕES

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Em face da atual licitação, houve um pedido do Ministério Público de Contas (MPC) de suspensão dos pagamentos referentes ao Pregão Presencial n.º 001/2022 formulado nos autos do Processo TC n.º 008.166/2022 – um novo processo.

Nesses autos se examina, segundo a decisão do conselheiro substituto relator, “uma suposta restrição à ampla competitividade e transgressão de determinações desta Corte de Contas na realização do Pregão Presencial n.º 01/2022-SRP, cujo objeto é a aquisição, futura e parcelada, de móveis e eletrodomésticos para uso das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal, finalizado no valor de R$ 2.229.000,00”.

A representação do MPC é contra o prefeito do município Henrique César, o pregoeiro Vitorino Pereira de Araújo Filho, a responsável pelo cadastro de informações no Licitações Web Noelma Silva Soares e a empresa H M Castro.  

Em sua decisão Alisson Araújo afirma que “no presente processo, as irregularidades se repetem”. E que “a empresa vencedora do certame apresenta-se no comércio local como uma gráfica rápida e não possui ramo de atividade cadastrado atinente à venda de equipamentos de áudio e vídeo”.

“Analisando, ainda, o último balanço patrimonial arquivado na Junta Comercial, verificou-se que ao fim do exercício de 2020 a empresa não possuía nenhum bem para comercialização em estoque, sendo seu ativo composto exclusivamente de numerário em espécie, direitos a receber, máquinas, equipamentos e veículos. Portanto, ainda que utilizasse todos os seus recursos financeiros para adquirir os produtos necessários para o fornecimento proposto no Pregão n.º 001/2022, ainda assim a empresa não teria capacidade técnica para cumprir o contrato em tão pouco tempo”, reportou o conselheiro.

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“NO MÍNIMO UMA NEGLIGÊNCIA”

Para Alisson Araújo,  “estamos diante, no mínimo, de uma negligência da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Alto Longá na análise dos documentos pertinentes a habilitação econômico-financeira referente ao certame, pois caberia maior rigidez com o intuito de resguardar a administração quanto ao cumprimento do objeto e possibilitar a melhor contratação possível, evitando assim riscos desnecessários e prejuízos futuros à administração”.

Fonte: 180 graus

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