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Prefeitura de Pio IX decreta emergência na saúde e adota medidas de prevenção ao COVID-19
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A Prefeitura de Pio IX, na gestão da prefeita Regina Coeli, expediu o Decreto de nº 011/2020 que determina a suspensão por tempo indeterminado das férias e licenças estatutárias, passíveis de gozo oportuno dos servidores públicos municipais que atuam nos serviços essenciais de saúde.
O documento dispõe da obrigação de todos os servidores efetivos e contratados que atuam na área de serviços essências de saúde comparecerem aos postos de trabalho para assegurar a população o atendimento no período excepcional de combate a propagação do Coronavírus (COVID-19).
A determinação emitida pelo Poder Executivo de Pio IX segue as medidas emergenciais para prevenção e enfrentamento do COVID-19 e passa a valer desde esta terça-feira (24), data de sua publicação.
Ainda nesta terça-feira (24), foi expedido o Decreto nº 012/2020 que declara situação de emergência na saúde pública do município e dispõe sobre as medidas para enfrentamento de Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
O decreto se dá em razão do surto e âmbito pandêmico de doença respiratória – Coronavírus (Covid-19) – a fim de que sejam adotadas medidas capazes de enfrentar e superar a emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.
Para o enfrentamento poderão ser adotadas, quando cabíveis em âmbito municipal, as medidas previstas no art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020, em especial a aquisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
No art. 3º fica dispensada, no texto do documento, de acordo com a Lei Federal 13.979/2020, a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus, seguido de autorização da realização de despesas para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, respiradores e outros insumos.
Clique e veja na íntegra o Decreto de nº 011
Clique e veja na íntegra o Decreto de nº 012
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