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GERAL

AGU de Lula é contra suspender pagamentos de leniências da Lava Jato

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A Advocacia-Geral da União (AGU) do governo Lula enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (24) um parecer contrário à ação que busca, na Corte, a suspensão dos pagamentos dos acordos de leniência firmados na Operação Lava Jato. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em questão foi protocolada no STF em março por partidos da base aliada, como PSol e PCdoB.

A ADPF alegou que os acordos de leniência firmados pela Lava Jato se deram “em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação”.

Os partidos propõem como marco temporal para validade das leniências o Acordo de Cooperação Técnica assinado em agosto de 2020 por AGU, STF, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Justiça. O acordo prevê protagonismo de AGU e CGU nas negociações, ao contrário do que ocorria na Lava Jato.

Em sua manifestação de 43 páginas apresentada ao Supremo, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, apontou razões processuais e de mérito para que o pedido seja rejeitado. O relator da ação é o ministro André Mendonça, que em julho a enviou para análise no plenário da Corte.

Messias sustentou que eventuais alegações de nulidades ou deficiências em acordos de leniência devem ser apresentadas pontualmente, caso a caso, por seus signatários. Ele considerou ser “inapropriada” a busca por revisar todos os acordos questionados pelos partidos e não viu configurado um “estado de coisas inconstitucional” que justifique uma ação deste tipo.

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Em sua manifestação de 43 páginas apresentada ao Supremo, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, apontou razões processuais e de mérito para que o pedido seja rejeitado. O relator da ação é o ministro André Mendonça, que em julho a enviou para análise no plenário da Corte.

Messias sustentou que eventuais alegações de nulidades ou deficiências em acordos de leniência devem ser apresentadas pontualmente, caso a caso, por seus signatários. Ele considerou ser “inapropriada” a busca por revisar todos os acordos questionados pelos partidos e não viu configurado um “estado de coisas inconstitucional” que justifique uma ação deste tipo.

“Não há que se falar em repactuação obrigatória de todos acordos de leniência ‘à luz dos critérios a serem fixados pelo Supremo Tribunal Federal’, inclusive daqueles celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica, uma vez que tais avenças pautaram-se, em regra, na autonomia de vontade de seus celebrantes, e tinham por norte a preservação das empresas junto com a devida recomposição do patrimônio público”, afirmou a AGU.

Sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht diante de irregularidades cometidas pelo Ministério Público Federal na Lava Jato, citada na ADPF, Jorge Messias entendeu que “a existência de indícios de abuso de poder não deve constituir uma presunção com força invertida, a depor – no atacado – contra a validade de todos os acordos firmados antes do ACT/2020”.

“O remédio não pode ser tão arbitrário quanto a patologia. Eventual contaminação deve ser avaliada, caso a caso, mediante o devido processo, por provocação da parte interessada, através de procedimento próprio instaurado na via administrativa ou na via judicial”, concluiu.

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Fonte: Metrópoles

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