GERAL
Eleição da OAB-PI é adiada e seccional do Piauí é obrigada a cumprir regras eleitorais
Em decisão tomada de forma unânime, na noite desta segunda-feira (18/10), a Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acolheu o pedido dos conselheiros federais Raimundo Júnior e Geórgia Nunes, para determinar o adiamento da data da eleição na seccional do Piauí.
Agora a OAB-PI é obrigada a se adequar aos prazos das regras eleitorais já pré-determinadas pela nacional. O relator designado foi o Conselheiro Federal Daniel Jacob, do estado do Amazonas.
Segundo a decisão, os registros das candidaturas das chapas deve ocorrer, pelo menos, até o dia 22 de outubro. A data da eleição, por sua vez, só poderá acontecer após o dia 21 de novembro.
A Comissão Nacional também determinou que fossem regularizados os prazos para divulgação de pesquisas eleitorais, cuja regulamentação estava em desconformidade com o provimento CFOAB 146.
O OitoMeia já havia divulgado o pedido. Raimundo Júnior e Georgia Nunes pediram pela nulidade da eleição da OAB-PI sob argumento de que a Seccional do Piauí não estava se adequando aos regramentos eleitorais conforme o provimento 146/2011 e conforme o Regulamento Geral da Ordem.
![](https://www.oitomeia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/rjegeorgiai1.jpg)
Fonte: Oitomeia
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