GERAL
Justiça proíbe Prefeitura de Teresina de autorizar eventos com aglomeração
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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson de Brito Nogueira, proibiu a Prefeitura de Teresina de autorizar a realização de festas e eventos na capital, que promovam aglomeração de pessoas, em ambientes fechados ou abertos. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
“Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, diz o magistrado em sua decisão.
O magistrado também argumenta que, apesar do início do processo de vacinação, ainda é preciso cautela sobre o avanço da covid-19 na capital.
“É preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença. As estatísticas apontam que estamos nos aproximando da segunda onda de contágio da doença e, apesar de estarmos esperançosos com a início da vacinação, o momento ainda nos exige cautela”, afirma.
Clique e confira a decisão na íntegra
A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina vai de encontro ao decreto municipal, emitido pela Prefeitura de Teresina neste sábado, que flexibiliza as restrições que haviam sido impostas pelo governo do Estado.
No decreto municipal, o prefeito Doutor Pessoa autoriza os bares a funcionar até 0h com apresentações musicais ou música ambiente, desde que sem dança e sem livre circulação de pessoas, mantendo distanciamento.
A Prefeitura de Teresina ainda não se manifestou a respeito da decisão judicial.
Fonte: Cidade Verde
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