GERAL
Proposta define limites para negociação entre patrão e empregado
Tramita na Câmara Federal o projeto de lei 10572/18, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para redefinir as possibilidades de negociação individual ou coletiva.
De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), o projeto diz que, no caso da negociação individual, o empregado deverá ser assistido por entidade sindical e que o resultado na negociação com o patrão não terá preponderância sobre acordo ou convenção.
Na regra atual, tem eficácia sobre o instrumento coletivo todo acordo individual feito por empregado portador de diploma de nível superior que perceba salário mensal ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Já no âmbito coletivo, a proposta de Patrus Ananias revê o princípio da superioridade do negociado sobre o legislado e estabelece que a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo sobre a lei deve ser interpretada estritamente conforme a Constituição, que proíbe a supressão ou redução de direitos – exceto no caso de redução de salário que preserve emprego.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: Cidade Verde
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